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Defesa do Consumidor: seis leis aprovadas pela Alepi já estão em vigor

Nesta sexta-feira (15/03), é celebrado o Dia do Consumidor. A data serve para destacar a importância de relações comerciais mais seguras em que compradores e vendedores possam estar protegidos e satisfeitos. Durante a atual legislatura da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), seis proposições de deputados entraram em vigor e já devem ser seguidas em todo o estado.

O deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) foi o autor de três das matérias que já foram sancionadas. A 8.126/23, por exemplo, proíbe que os estabelecimentos que vendem comidas e bebidas disponibilizem menus apenas em formatos digitais. Também é de iniciativa do mesmo parlamentar a lei 8.113/23, que obriga os comércios a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor. No caso desta legislação há previsão de multas para o caso de violações.

A possibilidade de punições financeiras também é prevista para o setor bancário na lei 8.105/23. Nesta, Gessivaldo Isaías propôs a obrigatoriedade de as instituições financeiras  fornecerem, por escrito, sempre que solicitadas, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.

Georgiano Neto (MDB) atuou sobre o mesmo setor apresentando o projeto que gerou a lei 8.281/24. Esta obriga a existência de assinatura física ou a adoção de algum procedimento de segurança na contratação de empréstimos consignados firmados por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico. A legislação cita vários meios tecnológicos possíveis como senhas, biometria e geolocalização, mas exige a constatação da adoção de mecanismo de reconhecimento.

Dr. Felipe Sampaio (MDB) também atuou no setor de alimentação. Ele foi o autor do projeto que culminou na lei 8.272/24 que exige de estabelecimentos dessa área, além de shopping centers, que disponibilizem água potável filtrada aos consumidores.

O presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), é outro parlamentar que ofereceu mais garantias na área. A lei 8.137/23 veda que revendedoras de gás criem vínculos obrigatórios por conta das marcas de botijão, desde que o recipiente do consumidor siga os parâmetros do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e tenha sido colocado no mercado de forma regular.

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