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Deputados acionam PGR para levar ao STF absolvição de acusado de estupro de menina de 12 anos em MG

Parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e da Rede Sustentabilidade protocolaram uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. No documento, os deputados pedem que o órgão provoque o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o veredicto.

A ação é assinada pelas deputadas federais Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Heloísa Helena, além do deputado distrital Fábio Felix. Eles sustentam que a decisão do TJMG desconsiderou a presunção de vulnerabilidade prevista na legislação penal brasileira para menores de 14 anos.

No texto encaminhado à PGR, os parlamentares afirmam que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime de estupro de vulnerável.

“A construção jurisprudencial que admite relativização baseada em ‘vínculo afetivo’ ou ‘núcleo familiar’ revela-se juridicamente problemática, pois desloca a análise do elemento objetivo etário para avaliações morais e subjetivas que a própria lei penal buscou afastar”, diz trecho do documento.

Segundo os parlamentares, admitir exceções com base em suposto consentimento ou arranjos afetivos assimétricos representa uma distorção da Constituição Federal e do sistema de garantias previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de configurar proteção insuficiente às vítimas.

A deputada Sâmia Bomfim declarou que o objetivo da ação é fazer com que o STF reafirme o entendimento legal sobre o tema. “Queremos que a PGR provoque o STF a tomar decisão que reafirme a lei e impeça julgamentos como o do TJMG. Criança não namora, criança não é mãe, estuprador não é pai nem namorado”, afirmou.

Entenda o caso

No último dia 11 de fevereiro, o TJMG absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menor, mas recorreu.

A absolvição foi fundamentada na existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a menina, além do consentimento da família para o relacionamento. A mãe da criança, denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais por conivência com o abuso, também foi inocentada.

Na decisão, prevaleceu o entendimento de que houve “formação de família”, uma vez que a menor teve uma filha. A Corte aplicou ainda a técnica do distinguishing — que permite afastar precedentes em situações consideradas específicas —, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ, que considera violência qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo.