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Desembargador que votou por absolvição em caso de estupro é acusado de abuso contra adolescente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu apuração para investigar a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após denúncias de assédio que vieram à tona nos últimos dias. O caso ganhou ampla repercussão depois que o magistrado participou do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

De acordo com o TJMG, foi recebida, na última segunda-feira (23), uma representação relatando denúncias apresentadas por duas pessoas. O tribunal informou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Uma das denúncias foi tornada pública por Saulo, que afirma ser primo da mãe do desembargador. Em publicação nas redes sociais, ele declarou: “Ele tentou abusar sexualmente de mim, quando eu tinha 14 anos de idade. O ato só não se consumou porque eu fugi”. Segundo o relato, após o episódio, o magistrado teria ligado pedindo que o caso não fosse comentado com outras pessoas. Saulo afirmou ainda que a absolvição do réu no processo envolvendo a menina de 12 anos trouxe de volta lembranças do ocorrido.

A decisão que absolveu o acusado também passou a ser questionada após a circulação de um trecho do voto assinado por Nauef Láuar que continha a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, o que levantou suspeitas sobre possível uso de ferramenta de inteligência artificial na elaboração do texto.

Em nota, o CNJ destacou que o uso de inteligência artificial pode auxiliar magistrados na elaboração de decisões, desde que haja transparência, fiscalização, revisão e efetiva intervenção humana, conforme estabelece a Resolução nº 615 do órgão.

O caso que motivou a repercussão foi julgado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG. O homem de 35 anos havia sido condenado em primeira instância a 9 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável, assim como a mãe da adolescente, denunciada por suposta conivência.

No entanto, em segunda instância, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo entenderam que não ficou caracterizada violência, sustentando que havia vínculo afetivo entre o réu e a vítima, e reformaram a sentença.

Diante da decisão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de restabelecer a condenação.