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Eleitores têm até hoje (5) para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2024

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A exigência é válida para aqueles cujo voto é obrigatório.

O prazo de 60 dias para apresentação da justificativa está previsto no artigo 143 da Resolução TSE nº 23.736/2024.

A Justiça Eleitoral disponibiliza canais digitais e presenciais para facilitar o envio da justificativa. Pelo meio digital, o eleitor pode acessar as plataformas oficiais, preencher as informações solicitadas e anexar documentos digitalizados que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa é essencial para evitar pendências eleitorais, que podem impedir o acesso a diversos serviços públicos e gerar multas. Recomenda-se que os eleitores não deixem para a última hora.

e-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.  

Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise.  Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada. 

Autoatendimento Eleitoral 

O procedimento pode ser feito, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior “Serviços” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Na página direcionada, clique em “Justificativa Eleitoral” para realizar o login e preencher as informações solicitadas.  

Justificativa presencial 

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral. 

E se eu não justificar? 

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Há consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de: 

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público; 
  • renovar a matrícula em escolas da rede pública; 
  • tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.

Não se esqueça de que cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento. 

O voto no Brasil 
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.