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Entenda Projeto de lei da reforma do Código de Processo Penal

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, que deverá ser votado ainda neste ano, com o objetivo de fazer uma ampla reforma no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. O CPP regula todo o processo penal do país – define, por exemplo, quem deve fazer a investigação criminal, quem deve denunciar os acusados e quais são os direitos do réu, além de prever as medidas que poderão ser adotadas contra o acusado.

A criação de um novo Código de Processo Penal tem sido objeto de debate no Congresso desde 2009, ano em que o primeiro texto com propostas de amplas mudanças foi apresentado no Senado pelo então senador José Sarney (MDB-AP). Aprovado nessa Casa Legislativa no ano seguinte, a proposição – PL 8.045/2010 – foi encaminhada para a Câmara dos Deputados e lá ficou parada por anos.

Em 2016, a partir da criação de uma comissão especial, ocorreram audiências públicas e seminários regionais para debater o tema, até que, em 26 de abril deste ano, o deputado federal João Campos (Republicanos-GO), relator da comissão, divulgou o texto substitutivo para o novo CPP.

O texto foi alvo de diversas críticas por parte de representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de juristas, sobretudo por conter dispositivos que enfraqueceriam o combate à impunidade.

A última versão do texto substitutivo conta com 846 artigos – 35 a mais do que a norma atual – e contém numerosas alterações no processo legal do país. O texto inclui, por exemplo, a figura do juiz de garantias, audiências de custódia, investigação defensiva, acordo de não persecução penal, justiça restaurativa, além de mudanças no rito do Tribunal do Júri e redução do poder de investigação do Ministério Público.

A ideia inicial do novo texto era modernizar o processo penal brasileiro, tornando-o mais técnico e célere, e fortalecendo o combate à impunidade. No entanto, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem, não há direcionamentos claros relacionados à redução da impunidade, considerada um problema crônico do país.

Para o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto (SP), o substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados não traz grandes avanços e, ao contrário, em alguns pontos representa um retrocesso sob o aspecto da proteção da sociedade e do combate à criminalidade. O magistrado critica, especialmente, a ausência de reformas no âmbito dos recursos disponíveis à defesa – que, segundo ele, muitas vezes retardam exageradamente o julgamento definitivo da causa e prejudicam a credibilidade da Justiça.

“É necessário reduzir a enorme gama de recursos possíveis. Isso traria mais prestígio e garantiria estabilidade dos julgamentos feitos pelos magistrados de primeira e segunda instâncias, que estão mais próximos da realidade fática analisada”, aponta.

Para o delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), é preciso fazer alterações no texto para não prejudicar o combate à impunidade. “Precisamos ter muita cautela porque o Estado brasileiro já sofre muito com esse problema da impunidade. Da forma que está hoje, precisa de aperfeiçoamento. Quanto à impunidade, mantém da forma como está, e achamos essa é uma oportunidade de mudança”.

Mauro Fonseca Andrade, promotor de Justiça do Rio Grande do Sul e membro da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), afirma que alterações parciais, por blocos, no Código de Processo Penal, em vez de uma mudança substancial no texto, gerariam resultados mais positivos. “O principal problema do projeto é justamente o tempo de tramitação. Isso mostrou que sempre que se apresentar algum projeto de melhoria sobre a nossa lógica de processo penal, vai haver uma emenda para piorar. É difícil avançar em certos temas justamente pela dificuldade que temos no Congresso Nacional”, declara.

O promotor afirma que uma mudança ampla é inviável não apenas por questões políticas, mas também por pressões corporativistas para mudanças no texto. “Em países como a Alemanha, cujo CPP é 1877, e a Espanha, com o código instituído em 1882, foram feitas alterações pontuais e isso não faz com que o processo deles seja menos democrático ou menos atento a evoluções”, afirma Andrade. “Esse modelo de reforma geral está trazendo mais problemas do que soluções”, destaca.

 

Entenda algumas das principais mudanças propostas para o Código de Processo Penal

Juiz de garantias

A figura do juiz de garantias constava no texto inicial do novo Código de Processo Penal aprovado no Senado em 2010 e foi mantida no texto substitutivo da Câmara. A medida já havia sido incluída na legislação brasileira em 2019, por meio da aprovação da Lei 13.964, porém está temporariamente suspensa por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O dispositivo acrescenta mais um juiz ao processo penal, que teria a função de apurar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos fundamentais do acusado. Atualmente, um mesmo magistrado participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, o juiz de garantias atuaria apenas na fase da investigação, e o juiz do processo julgaria o caso.

A medida está presente em alguns países europeus, mas lá o processo penal funciona de maneira diferente do Brasil. Como explica Andrade, na realidade europeia, o juiz que atua na fase de inquérito só não vai poder atuar no processo caso ele ingresse no mérito e se aprofunde na investigação a ponto, por exemplo, de deferir uma medida cautelar, como prisão preventiva ou interceptação telefônica.

“Se a pessoa for presa em flagrante, para o juiz determinar que ela deverá continuar presa preventivamente, por exemplo, ele terá que analisar em profundidade o envolvimento dessa pessoa e apurar se há fortes indícios do crime. De acordo com o entendimento internacional, para concluir isso, já na fase de investigação o juiz faz uma análise muito próxima daquela que faz para condenar”, explica o promotor.

Como se faz essa avaliação condenatória já na fase de investigação, o juiz não pode atuar na fase processual. No Brasil, por outro lado, nessa primeira etapa o magistrado analisa o caso apenas de forma superficial. Sendo assim, de acordo com Andrade, não há problema quanto à atuação do mesmo juiz na etapa do inquérito e do processo. “O que fizeram foi trazer para cá um elemento do direito europeu como solução para um problema que não temos”, afirma.

Audiências de custódia

As audiências de custódia, que foram incluídas no atual CPP em 2019 por meio da Lei 13.964, também constam no novo texto. Apontadas como asseguradoras da proteção aos direitos humanos, a medida é alvo de críticas devido ao alto número de liberações de presos – quase 40% de todas as audiências resultam em concessão de liberdade, ainda que as prisões tenham ocorrido em flagrante – e aos significativos custos materiais e humanos necessários para a realização dos atos. Além disso, para autoridades policiais, a medida é fundamentada no argumento preconceituoso de que, como regra, os agentes policiais cometem abusos ao efetuar prisões.

Para o integrante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, no Brasil a aplicação das audiências de custódia foi deturpada e passou a ter relação com o aumento da impunidade. “Internacionalmente, as audiências de custódia nunca tiveram relação com soltar criminosos ou aumentar a impunidade. O problema da medida aqui no Brasil começou a partir da fala do ministro Ricardo Lewandowski, ao estabelecer as audiências de custódia, quando ele disse que elas trariam economia de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos. Ali ele deu um recado: ‘Vamos soltar bandidos em troca de [economizar] dinheiro’”, opina Andrade.

Mudanças no rito do Tribunal do Júri

O texto substitutivo retira a oitiva de testemunhas na primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri, relativos aos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. A medida é vista como inviabilizadora da condenação de homicidas e como ocasionadora de riscos à vida de testemunhas.

Atualmente, conforme explica o juiz Giovani Guimarães, antes de depor em plenário diante do Conselho de Sentença (jurados), a testemunha é ouvida pelo juiz, com a presença do promotor e do defensor, na fase de admissibilidade da acusação. E essa prova é comumente utilizada, posteriormente, no julgamento pelo Tribunal do Júri. “A supressão da oitiva na primeira fase certamente tornará a testemunha mais vulnerável, sujeita a ameaças e até mesmo a atentados contra sua vida, para que não deponha no Tribunal do Júri, o que certamente contribuirá para a impunidade”, explica o magistrado.

Prisão após condenação em segunda instância

O novo texto exclui do CPP o trecho que determina que só pode haver prisão do réu após a condenação criminal ter sido transitada em julgado, isto é, após esgotada toda a variedade de recursos que podem ser interpostos. Com isso, em tese, seria permitida a prisão após a condenação em segunda instância – medida vista pelas fontes ouvidas pela Gazeta do Povo como positiva.

Em 2019, no entanto, o STF modificou entendimento anterior, de 2016, a respeito do tema e proibiu a prisão após condenação em segunda instância e, com isso, a medida se tornou inconstitucional. Tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de reverter a decisão. Dessa forma, mesmo com a inclusão do tema no novo Código de Processo Penal, há risco de a medida não ser implementada.

Para o delegado Rodolfo Laterza, mesmo que o trecho seja mantido no novo Código de Processo Penal, é possível que o STF aponte inconstitucionalidade da medida. “Consideramos que há sérios problemas relacionados à interpretação do Supremo quanto à inconstitucionalidade da prisão após segunda instância. Infelizmente por lei ordinária, como é o CPP, é inviável estabelecer essa possibilidade”, explica.

Justiça restaurativa

O novo texto também institui a justiça restaurativa, que tem como objetivo estabelecer um acordo entre a vítima, o autor do crime e a sociedade, com o objetivo de reparar o dano causado. Feito o acordo, a punição poderá ser extinta ou abrandada pelo juiz.

De acordo com Guimarães, a medida desvirtua a essência da pena como retribuição pelo mal cometido e esvazia a noção de responsabilidade pessoal do criminoso. “O projeto chega a falar em ‘corresponsabilidade’ e ‘igualdade’ como princípios da justiça restaurativa, o que causa perplexidade. Como a justiça pode ser restaurada no caso concreto tratando-se ‘igualmente’ criminoso e vítima e atribuindo-se ‘corresponsabilidade’, sabe-se lá a quem, por um mal cometido exclusivamente pelo primeiro?”, questiona o magistrado.

Laterza afirma que a Adepol não se posiciona contra a previsão da justiça restaurativa desde que a medida não seja aplicada em casos de crimes contra a dignidade sexual, violência doméstica e familiar e crimes hediondos e similares. “Isso criaria um perigoso ‘abolicionismo penal’, que é inaplicável diante da realidade do nosso país, que é pautada por uma cultura de violência”, observa o delegado.

Relator afirma que há nova versão do texto com mudanças que corrigem distorções
À Gazeta do Povo, o relator, deputado João Campos (Republicanos-GO), informou que após os questionamentos feitos quanto ao texto substitutivo, foram realizadas reuniões com integrantes do Poder Judiciário, das polícias e do Ministério Público, além de advogados, e o texto foi atualizado com a correção de pontos críticos.

Nesta quarta-feira (2), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), declarou extinta a comissão especial sobre a reforma do CPP e afirmou que será formado um Grupo de Trabalho com no máximo 15 deputados, que terá como objetivo fazer uma revisão no substitutivo e apresentar um texto final em 45 dias. Lira não deu detalhes sobre a data de início das atividades. De acordo com Campos, logo que o grupo for criado, será apresentada a nova redação.

“O texto já mudou bastante, conseguimos um avanço muito bom. Tem mais convergência, está mais consensual, o que facilita sua aprovação o quanto antes. Conseguimos também muito progresso com relação ao combate à impunidade”, diz o deputado, que espera aprovação do PL no plenário ainda neste ano. Dentre as alterações feitas na redação, segundo o parlamentar, foram excluídos temas como a redução do poder de investigação do Ministério Público e a suspensão das mudanças na primeira etapa do Tribunal do Júri. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto retornará ao Senado para análise das alterações.

 

 

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