Erro da Câmara pode anular lei de federações partidárias, alerta Senado ao STF
O Senado encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 24 documentos que reforçam argumento de ação que pede a anulação da Lei das Federações Partidárias (14.208/2021), o que barraria negociações em curso entre algumas das principais siglas no país.
Os ofícios do Senado, aos quais a reportagem teve acesso, informam ao ministro Luís Roberto Barroso –que relata uma ação de inconstitucionalidade contra a nova regra– que um ponto da legislação aprovada neste ano pelo Congresso teve aval só dos deputados federais, não dos senadores, o que viola o sistema bicameral do Legislativo brasileiro.
O projeto que resultou na lei permite às siglas se unirem em federações, sendo obrigadas a atuar de forma unitária pelos quatro anos seguintes às eleições.
Isso é importante para alguns partidos conseguirem eleger bancadas mais fortes e escapar da cláusula de desempenho, que tira recursos e tempo de propaganda na TV daqueles que não obtiverem um número mínimo de votos (2% dos votos válidos nacionais para a Câmara, em 2022, entre outros pontos).
PT, PSB, PC do B, PV e outros partidos, da esquerda à direita, discutem formar as federações, cuja regulamentação está para ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os documentos enviados ao STF no último dia 24 são assinados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Eles se limitam a reconstituir o processo legislativo de aprovação da lei. Foram encaminhadas as duas versões do texto, a aprovada pela Câmara e a que havia sido aprovada no Senado.
O projeto das federações começou a tramitar e foi avalizado inicialmente pelo Senado, em 2015. Em 2021, a Câmara desengavetou e aprovou às pressas esse projeto a tempo de valer nas eleições de 2022 (pelo menos um ano antes). Após isso, o encaminhou à sanção de Jair Bolsonaro, que o vetou. O Congresso, porém, derrubou o veto presidencial e promulgou a lei.
O problema é que, pelas regras, caso a Câmara tivesse feito alterações no texto, ele teria que retornar para a Casa de origem, o Senado, que tem o poder de dar a palavra final nesse caso.
A Câmara, porém, enviou o projeto direto à sanção sob o argumento de que as emendas aprovadas pelos deputados foram meramente de melhoria de redação, não de mérito.
Os documentos entregues pelo Senado a Barroso mostram que pelo menos uma das emendas alterou, na prática, uma das regras do projeto. No Senado, aprovou-se que perderá o mandato o detentor de cargo majoritário (presidente, senador, governador e prefeito) que, sem justa causa, se desfiliar do partido que integre uma federação.
Já os deputados, ao analisar a proposta, suprimiram por meio de uma emenda a palavra “majoritário”. Ou seja, na prática, a lei agora estabelece que perderá o mandato todo detentor de cargo eletivo, incluindo deputados e vereadores, que se desfiliarem sem justa causa.
A outra emenda da Câmara suprimiu a palavra “preordenada” do artigo que estabelece a apresentação da lista de candidatos da federação às eleições para o Legislativo, o que segue as regras do atual sistema de eleição, o proporcional.
A ação em curso no STF (ADI 7021) foi proposta pelo PTB, partido alinhado a Jair Bolsonaro, e pede a declaração de inconstitucionalidade da lei sob o argumento de que ela tem o objetivo de driblar a proibição das coligações entre partidos –apesar de, diferentemente dessas, as federações estabelecerem regras de atuação conjunta pelos anos seguintes, nas esferas federal, estadual e municipal.
O PTB argumenta ainda que a lei foi aprovada pela Câmara em 2021, já à luz da emenda à Constituição que proibiu as coligações, diferentemente do Senado, que votou o projeto em 2015, quando as coligações para as eleições de deputados e vereadores ainda eram permitidas.
Ou seja, o PTB também argumenta que a lei está em vigor com o aval só de uma das casas legislativas.
Partidos como o PT e o Cidadania ingressaram no STF com pedido de se tornar amicus curiae na ação (o que permite uma participação mais efetiva no processo), com o objetivo de rebaterem os argumentos do PTB.
O ministro do STF proferiu despacho pedindo manifestação de Bolsonaro e dos presidentes da Câmara e do Senado.
Em resposta a Barroso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou ofício defendendo que o STF rejeite a ação.
“A realidade é que não existe qualquer previsão constitucional para um projeto de lei aprovado sem emendas na Casa Revisora [Câmara] retornar à Casa Iniciadora [Senado]. Houvesse devolvido ao Senado Federal o projeto que deu origem à lei 14.208/2021, aí sim a Presidência da Câmara estaria violando a regra constitucional”, diz o ofício assinado por Lira.
Ele argumenta também que, além disso, o Senado chegou a apreciar a proposta em um segundo momento, ao votar a derrubada do veto de Bolsonaro.
O presidente da Câmara não informa ter havido duas emendas que foram classificadas como “de redação”, nem o teor de ambas, o que coube ao Senado informar. Diferentemente de Lira, Pacheco não emitiu juízo de valor sobre a ação do PTB.
“É possível que se discorde da conveniência de se adotar a federação partidária e que seja mais oportuna a aceleração das fusões e incorporações com vista a uma concentração partidária. Contudo, há que se considerar que tais avaliações não atraem a pecha de inconstitucionalidade. Trata-se de um instituto novo em nosso ordenamento jurídico, que poderá ser aperfeiçoado ao longo do tempo”, completou Lira, na manifestação feita ao STF.
O governo federal também se manifestou contra a ação do PTB. Agora, os autos estão conclusos para decisão de Barroso.
Folhapress