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Fiscalização resgata 23 trabalhadores em situação análoga à escravidão no Sul do Piauí

Uma fiscalização realizada em uma fazenda de soja no sul do Piauí resultou no resgate de 23 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no município de Palmeira do Piauí. A ação foi conduzida de forma conjunta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo os órgãos responsáveis, os trabalhadores atuavam na catação de raízes e estavam inseridos em um cenário de extrema precariedade. Eles viviam em alojamentos insalubres, sem condições mínimas de higiene, além de enfrentarem frentes de trabalho igualmente degradantes.

Durante a fiscalização, foi constatado que os trabalhadores cumpriam jornadas exaustivas, trabalhando de domingo a domingo, sem direito a descanso semanal. A remuneração era feita exclusivamente por produção, fator que agravava ainda mais a situação de vulnerabilidade social e econômica.

As equipes também identificaram a ausência total de instalações sanitárias para necessidades básicas e higiene pessoal. Os trabalhadores dormiam amontoados em colchões sem lençóis, realizavam as refeições dentro de ônibus, por falta de local apropriado, e exerciam as atividades sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI).

“As condições encontradas violam a dignidade humana e os direitos mais básicos do trabalhador. Essa é uma atividade que não é sazonal, apesar de os contratos serem por prazos determinados, e que exige uma vigilância constante”, afirmou o procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador regional de Combate ao Trabalho Escravo no MPT-PI.

Durante a operação, o empregador foi identificado e firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto ao MPT. Pelo acordo, ele se comprometeu a regularizar a situação e a quitar os direitos trabalhistas, incluindo salários e verbas rescisórias, que somam R$ 62 mil, além de garantir o transporte dos trabalhadores de volta aos seus locais de origem.

O TAC também estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais individuais aos trabalhadores resgatados e R$ 5 mil por dano moral coletivo, como forma de reparação pelos prejuízos causados.