Governador e ministro da Educação assinam a adesão do Piauí a três programas do MEC nesta segunda (11)
O governador Rafael Fonteles vai receber, nesta segunda-feira (11), o ministro da Educação, Camilo Santana, que vem a Teresina assinar a adesão do Governo do Estado do Piauí aos programas Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica, Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Programa Escola em Tempo Integral. A solenidade acontece no Centro de Convenções de Teresina, às 14h30.
A visita ficou acertada durante audiência realizada em maio deste ano, quando Rafael Fonteles foi recebido pelo ministro Camilo Santana. No encontro, o chefe do Executivo Estadual apresentou o projeto de universalização das escolas de ensino médio em tempo integral, a proposta de colaboração com os municípios, entre outras iniciativas, que visam elevar os índices de desenvolvimento da educação piauiense para os maiores níveis do Brasil.
“Recebemos boas notícias dos programas do MEC para fortalecer a qualidade do ensino em todo o Brasil. O ministro Camilo Santana, como ex-governador, foi um dos responsáveis por tornar o Ceará uma referência em educação no Brasil e hoje contribui com sua experiência para todo o país”, comentou Rafael Fonteles.
“O governador Rafael Fonteles está focado fortemente em investimentos para melhoria da qualidade da educação de crianças e jovens do Piauí, com destaque para o ensino de tempo integral. Agora, com o programa lançado pelo MEC e o governo Lula será possível ampliar mais ainda a participação dos jovens no tempo integral no ensino médio”, adiantou Santana.“Em breve o Governo Federal lançará um programa nacional para apoiar estados e municípios, tanto do ponto de vista técnico como financeiro, para que a gente possa dar este salto de qualidade que a educação pública precisa e merece no Brasil e no Piauí”, afirmou Camilo Santana.
Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica prevê investimento de quase R$ 4 bilhões até 2026 para a conclusão de mais de 3.500 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o Brasil.
A Medida Provisória que institui o Pacto foi assinada pelo presidente Lula no Crato (CE), com as presenças do ministro da Educação, Camilo Santana, e do governador do Ceará, Elmano de Freitas.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuem obras ou serviços nessa situação deverão manifestar interesse na retomada. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) poderá transferir recursos adicionais, mesmo que os valores inicialmente acordados tenham sido integralmente repassados ao ente.
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
Já o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, visa, por meio da conjugação dos esforços, garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do país. O foco é garantir que 100% das crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do 2° ano do Ensino Fundamental; além da recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3°, 4° e 5° ano, afetadas pela pandemia.
O fomento ao Regime de Colaboração entre União, Estados e Municípios fará o Brasil avançar com o protagonismo de estados e municípios na construção das soluções para o enfrentamento dos problemas referentes ao processo de alfabetização das crianças. Todos estarão representados nas instâncias de governança sistêmica do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Essa grande rede colaborativa permitirá reconhecer as diversidades e desigualdades territoriais do Brasil e fortalecerá a busca de caminhos diversos. Cada Estado, em colaboração com os Municípios, vai elaborar a sua política territorial, de maneira a dar conta de suas especificidades. Nessa rede, cabe à União apoiar, técnica e financeiramente, os entes federados na medida das suas necessidades e também reconhecer e valorizar os esforços que esses entes já têm mobilizado na direção de alfabetizar todas as crianças.
Programa Escola em Tempo Integral
O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB), do Ministério da Educação, o programa busca o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O Programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral, igual ou superior a sete horas diárias ou 35 horas semanais, considerando as propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A assistência técnica-pedagógica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal tem como ponto de partida a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao Programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino.
Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o Programa foi estruturado em cinco eixos – Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar, articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados.