Governo do Piauí não poderá mais contratar condenados por racismo; entenda
Foi sancionada e publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Piauí a lei n° 8.308/2024, que proíbe que pessoas físicas, jurídicas e instituições condenadas por racismo sejam contratadas ou firmem qualquer convênio com o Governo do Piauí. A nova legislação objetiva combater o racismo e a injúria racial no Estado. A matéria é de autoria da deputada Gracinha Mão Santa e foi apresentada à Asembleia Legislativa em agosto de 2023, tendo como relator o deputado Marden Menezes.
A proibição de contratar condenado por racismo consta no Artigo 2º, que diz “fica vedada a contratação, convênio ou qualquer tipo de aporte financeiro do Poder Público estadual para instituição ou pessoa física que tenham sido condenada, por órgão colegiado, pela prática de racismo ou injúria racial”.
A proibição que a lei determina abrange, também, empresas de comunicação que sejam punidas pela prática de racismo ou injúria racial praticada por seus colaboradores ou por comentários de terceiros constantes em suas mídias eletrônicas.
Além de impedir a contratação de condenados por racismo, a lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles determina também que o poder público estadual crie e divulgue programas e campanhas educativas e informativas que promovam a valorização da participação do negro na formação histórica e cultural brasileiro. Essas ações devem conter, ainda, combate às práticas racistas nos meios de comunicação social.
Governo do Piauí não poderá mais contratar condenados por racismo
A nova lei diz ainda que os servidores estaduais devem passar por capacitação periódica, especialmente os da área da Saúde e Educação, para serem habilitados a um atendimento profissional adequado à população negra, que atenda às especificidades do grupo étnico.
Escolas terão conteúdos específicos sobre História da África e dos Africanos
A lei nº 8.308 determina, além da proibição de contratar condenados por racismo, que a rede pública de ensino do Piauí inclua no conteúdo programático oficial do Ensino Fundamental e Médio o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade.
A texto sancionado pelo governador explica que objetivo desta ação é evidenciar a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e políticas da História do Brasil, viabilizando o estudo da história e cultura Afro-Brasileira, já implementada na Lei Federal 10.639/03.
A lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e entrou em vigor na data de sua publicação.