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Governo passa a exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

A partir de sábado (11), viajantes que entrarem no Brasil por via aérea precisarão fazer quarentena de 5 dias se não apresentarem comprovante de vacina. O teste negativo para Covid continuará sendo exigido.

As regras foram publicadas pela Casa Civil na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros

Até agora, todos os viajantes (brasileiros ou estrangeiros) que entrassem no país por via aérea precisavam apresentar apenas a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), que pode ser preenchida no site da Anvisa, e um exame RT-PCR negativo realizado até 72 horas antes do embarque.

Veja as novas regras:

Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:

  • Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
  • Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
  • O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
  • Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
  • Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Entrada por via terrestre

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

Reabertura das fronteiras

Nesta quinta-feira (9), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, falou sobre a portaria ao chegar ao ministério, em Brasília.

“As pessoas não podem ser discriminadas entre vacinadas e não vacinadas. É por isso que a portaria estabelece alternativas pra quem livremente optou por não aderir a uma política ou outra que é ofertada pelo SUS”, disse o ministro.

O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Alex Machado Campos, afirmou ao blog da Ana Flor que a exigência de quarentena para viajantes não vacinados mostra que a vacina “torna-se o eixo da nova política de fronteiras” do país.

Para o diretor, na prática, o que deve ocorrer é um desestímulo para que viajantes não vacinados entrem no Brasil.

“No modal aéreo, onde há grande sensibilidade, a vacina passa a ser o principal instrumento. Para o viajante, é muito mais prático, mais barato e duradouro portar o certificado de vacina. Do contrário, dependerá de quarentena e teste, submissão a eventual fiscalização do estado, risco de adoecimento, um verdadeiro ônus para o viajante”, afirmou.

A agência vinha defendendo que o governo adotasse um passaporte da vacina, mas o governo Bolsonaro resistiu. No fim de novembro, a Anvisa publicou uma recomendação à Casa Civil.

Em nota desta quinta-feira (9), a agência afirmou que “a adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes” é uma medida que “alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária“.

Acrescentou, entretanto, que “a previsão de política de testagem antecipada para não vacinados é medida ao alcance e de competência do Ministério da Saúde, mediante avaliação do contexto epidemiológico; medida que deve ser monitorada para avaliação dos seus eventuais impactos”.

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