Imposto de Renda 2026: veja quem precisa declarar e como se preparar desde já

Embora ainda falte tempo para o início oficial do prazo, já é recomendável que os contribuintes comecem a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2026. O próximo ano trará mudanças relevantes, entre elas a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida, no entanto, não elimina automaticamente a obrigatoriedade de declarar.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial, mas, seguindo o padrão dos últimos anos, a expectativa é que o período de entrega da declaração ocorra entre 15 de março e 31 de maio de 2026. As regras costumam ser publicadas por meio de instrução normativa entre o fim de fevereiro e o início de março.
Atualmente, o contribuinte pode optar por duas modalidades de preenchimento: a declaração manual ou a pré-preenchida. No modelo manual, todas as informações precisam ser inseridas do zero. Já na declaração pré-preenchida, o sistema importa automaticamente dados como rendimentos, despesas e bens, desde que o contribuinte tenha conta gov.br com nível prata ou ouro.
“Para a grande maioria dos contribuintes que possuem apenas rendimentos assalariados e patrimônio simples, a declaração pré-preenchida oferece segurança e agilidade suficientes para que o preenchimento seja feito de forma autônoma”, explica o especialista Heitor Cesar Ribeiro.
Segundo ele, o modelo também atende quem possui poucos bens ou não tem investimentos. No entanto, situações mais complexas exigem atenção. “Quando há recebimento de aluguéis, rendimentos sujeitos ao carnê-leão ou bens no exterior, o ideal é procurar um profissional especializado”, orienta Thais Ribeiro.
Quem precisa declarar?
A ampliação da faixa de isenção gerou dúvidas entre os contribuintes. De acordo com a especialista Daniela Poli Vlavianos, não é correto afirmar que quem ganha até R$ 5 mil por mês está automaticamente dispensado da declaração.
“A obrigatoriedade não depende apenas do valor mensal, mas do total anual de rendimentos e de outras situações previstas pela Receita Federal, como posse de bens acima do limite legal, recebimento de rendimentos isentos ou tributados na fonte, ganho de capital ou operações na bolsa de valores”, esclarece.
Dessa forma, mesmo quem recebe até R$ 5 mil mensais pode ser obrigado a declarar, a depender do conjunto de rendimentos e do patrimônio acumulado ao longo do ano-calendário.
Como se preparar para o IR?
O primeiro passo é a organização. É fundamental reunir todos os comprovantes de rendimentos recebidos em 2025, sejam eles provenientes de trabalho com carteira assinada (CLT), prestação de serviços como pessoa jurídica ou física, aluguéis e investimentos.
Também devem ser separadas as despesas dedutíveis, como gastos médicos, educacionais e outras permitidas pela legislação. Além disso, é necessário registrar qualquer alteração patrimonial, como compra ou venda de imóveis e veículos, dívidas, financiamentos ou quitação de bens.
“É importante compreender toda a situação fiscal e também pessoal do ano-base. Por exemplo, se houve o nascimento de um filho, ele pode ser incluído como dependente na declaração”, destaca Ribeiro.
Restituição ou imposto a pagar
Após o preenchimento, o próprio sistema da Receita Federal informa se o contribuinte tem imposto a pagar ou valores a receber de restituição.
“O programa analisa se, ao longo de 2025, houve pagamento de imposto acima ou abaixo do devido. A partir disso, é gerado um valor a pagar ou a restituir. Em muitos casos, pode não haver nem débito nem crédito”, explica Ribeiro.
Por que contribuintes caem na malha fina?
A Receita Federal já possui uma grande quantidade de informações antes mesmo do envio da declaração. Sistemas como e-Financeira, DECRED, DMED e DOI permitem o cruzamento de dados bancários, despesas médicas, gastos com cartão de crédito e transações imobiliárias.
Quando há divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que foi informado por bancos, empresas ou prestadores de serviço, a declaração pode ser retida para análise — situação conhecida como malha fina.
O erro mais comum, segundo especialistas, é a omissão de rendimentos, como salários de trabalhos extras, aluguéis, pensões, pró-labore ou rendimentos de dependentes. Diferenças entre os valores declarados e os informes oficiais também estão entre as principais causas.
“O problema geralmente não é de cálculo, mas de omissão ou divergência de dados. É fundamental declarar exatamente o que consta nos informes, sem arredondamentos”, alerta Cesar Ribeiro.
Em 2025, os principais motivos de retenção na malha fina foram:
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32,6% – deduções médicas sem comprovação;
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30,8% – omissão de rendimentos do titular ou dependentes;
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16,0% – deduções de outras despesas sem comprovação;
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15,1% – divergência entre valores declarados e os informados pelas fontes pagadoras.
Caiu na malha fina: o que fazer?
Caso a declaração seja retida, o contribuinte deve acessar o portal e-CAC para identificar a pendência. Se o problema for erro de preenchimento, é possível enviar uma declaração retificadora, o que costuma regularizar a situação em poucos dias.
Quando a divergência envolve documentação correta, como despesas médicas legítimas, a orientação é não retificar. Nesses casos, o contribuinte pode aguardar a notificação da Receita ou enviar os comprovantes pelo próprio e-CAC para validação e evitar penalidades.
