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Juiz envia para o TRF1 processo que investiga fraude em licitação na Prefeitura de Barras

O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decidiu declinar da competência para julgar um processo que apura uma suposta fraude em licitação no município de Barras. A ação agora seguirá para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília.

A decisão do magistrado segue entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro privilegiado, que deve ser mantido em casos de crimes praticados no exercício do cargo público, mesmo após o término do mandato.

No processo, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”; o então pregoeiro Cláudio Márcio de Oliveira; e Roberto Gayoso Castelo Branco Júnior, representante legal da empresa Betinho Veículos Ltda.

Os três são investigados pela suposta prática de irregularidades em uma licitação, sendo enquadrados no crime previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). A apuração aponta indícios de favorecimento indevido e possível combinação entre os envolvidos para fraudar o processo licitatório.

Com o envio dos autos ao TRF1, caberá ao tribunal analisar a admissibilidade da denúncia e os próximos passos da ação penal.