Justiça determina pagamento de pensão por Lokinho e marido para filha de vítima de acidente

A Justiça do Piauí determinou o pagamento de indenização para a filha menor de idade de Marly Ribeiro da Silva, vítima fatal de um atropelamento ocorrido no dia 6 de outubro de 2024, na BR-316, zona Sul de Teresina.
No dia do crime, Stanlley Gabryell dirigia o veículo que atropelou quatro pessoas, causando a morte de Marly Ribeiro da Silva e Kassandra de Sousa Oliveira. Stanlley Gabryell é namorado de Pedro Lopes, conhecido como Lokinho, que estava no banco do passageiro no momento do acidente.
Com a decisão, ambos foram condenados a pagar à filha da vítima o valor de 2/3 do salário mínimo vigente, correspondente a R$ 1.012, a cada dia 5 do mês. O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível de Teresina, fundamentou sua decisão na comprovação da dependência econômica da menor em relação à mãe falecida e no perigo de dano evidente, uma vez que a criança necessita de recursos para sua subsistência.
“Ainda que não haja prova de vínculo empregatício da genitora, é razoável presumir que esta contribuía para o sustento da menor. Já o perigo de dano é evidente, pois a menor necessita de recursos para sua subsistência, e a demora na fixação dos alimentos pode comprometer seu bem-estar. No que se refere ao valor, considerando as circunstâncias do caso concreto, em que pese a ausência de comprovação de renda da genitora falecida, é razoável arbitrar o valor dos alimentos provisórios em 2/3 do salário-mínimo vigente, valor este que atende às necessidades básicas da menor, sem impor ônus excessivo aos requeridos, presumindo-se que 1/3 seria destinado aos gastos pessoais da falecida”, destacou o magistrado em sua decisão.
Por outro lado, a Justiça negou o bloqueio das contas de Stanlley Gabryell e Pedro Lopes, justificando que não há elementos nos autos que comprovem o risco de inadimplência ou ocultação de bens por parte dos condenados. A ação foi ajuizada pelo cunhado e irmã de Marly Ribeiro.
Anteriormente, a Justiça já havia determinado o pagamento de indenização às duas filhas de Kassandra de Sousa Oliveira, de 36 anos, também vítima do atropelamento na BR-316.