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Justiça do Piauí determina suspensão das nomeações do concurso da Semec Teresina para a área administrativa

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão imediata da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) para área administrativa.

A decisão, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi divulgada pelo Ministério Público do Piauí na terça-feira (10), após ter sido assinada, na última sexta-feira (6), pelo juiz Lirton Nogueira Santos.

A medida é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MPPI), que constatou diversas irregularidades, como falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.

A suspensão diz respeito ao edital nº 01/2024 (Área Administrativa), realizado para provimento de cargos pela Semec e organizado pela Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Francisco de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, pediu tutela de urgência antecipada para garantir que as nomeações não sejam feitas antes das irregularidades serem corrigidas.

Além disso, o MPPI requereu a republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.

Conforme a decisão, o Município de Teresina e o IDECAN devem publicar em 15 dias, a partir da data da decisão, o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), conforme a pontuação obtida por cada candidato.