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Justiça do Piauí manda a júri acusado de homicídio e tentativa de assassinato em posto de combustíveis

A Justiça do Piauí decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o réu Matheus de Andrade, acusado de assassinar Moises Benício Silva de Carvalho e de tentar matar Luiz Gomes, crime ocorrido no dia 11 de novembro de 2024, em um posto de combustíveis no bairro Livramento, zona Sudeste de Teresina.

A decisão é do juiz Ronaldo Paiva Nunes Mendes, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que entendeu haver provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, sobretudo pelo reconhecimento fotográfico feito pela vítima sobrevivente após o crime.

Na sentença de pronúncia, o magistrado manteve as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo o juiz, os disparos efetuados em via pública colocaram terceiros em risco e teriam sido realizados de forma repentina, pelas costas, impedindo qualquer chance de defesa.

“Pronuncio o acusado Matheus de Andrade, vulgo ‘Oião’ ou ‘Esquilo’, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal, em concurso material com o crime de tentativa de homicídio qualificado”, diz trecho da decisão.

Prisão e apreensão de arma

Matheus foi preso no dia 8 de julho de 2025 por equipes do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro Alto da Ressurreição, também na zona Sudeste da capital. Durante o cumprimento do mandado de prisão, os policiais apreenderam um revólver com seis munições, que, segundo a investigação, teria sido utilizado no crime.

O juiz também decidiu manter a prisão preventiva do acusado, que permanecerá custodiado enquanto aguarda o julgamento pelo Júri Popular.

O que diz a defesa

A defesa de Matheus sustenta a tese de legítima defesa, alegando que o réu teria reagido a uma suposta tentativa de assalto, sem intenção de matar, buscando apenas preservar a própria vida. Os advogados também pedem a desclassificação do crime para lesão corporal, além de afirmarem inexistência de motivação criminosa.

A defesa destacou ainda o histórico da vítima, bem como as condições pessoais favoráveis do réu, como primariedade e colaboração com a polícia. No entanto, o magistrado ressaltou que essas teses não podem ser analisadas nesta fase do processo, cabendo exclusivamente aos jurados do Tribunal do Júri decidir sobre elas.

O crime

O ataque aconteceu por volta das 12h50, na Avenida Mirtes Melão, em via pública. Moises Benício Silva de Carvalho e Luiz Gomes estavam em um posto de combustíveis quando foram surpreendidos pelos disparos.

Moises foi atingido por três tiros e morreu ainda no local. Luiz foi baleado nas costas, socorrido e sobreviveu ao atentado.

Durante as investigações, Matheus teria confessado o crime, alegando que agiu por retaliação, após uma suposta tentativa de assalto praticada pela vítima fatal.