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Justiça Eleitoral cassa o mandato do prefeito Edilson Capote

O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral de Barras/PI, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e cassou por abuso do poder econômico o mandato do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Lages e também dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, mais conhecido como “Roberto da Cynara”, Jovelina Furtado, Antônio Neto, Irlândio Sales dos Santos, Maria Cunha e José Nascimento. A sentença foi prolatada na sexta-feira (02) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, através do promotor Silas Sereno Lopes, no decorrer do período eleitoral foi constatado intensa prática de abuso de poder econômico capitaneado por Edilson Capote.

O abuso foi praticado das mais variadas formas, estratégica e hierarquicamente ordenada, no “varejo” e também com cooptação de lideranças políticas e comunitárias e com distribuição de dinheiro feita pelo então candidato por intermédio do irmão, Wilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Bombado”, para apoiadores dos candidatos a vereador.

No decorrer das investigações, a Justiça decretou a interceptação telefônica de Edilson Capote, que tomou muitas cautelas para não ser flagrado em conversas ao telefone, no entanto, não impediram a constatação de sua participação, em decorrência do conjunto de ações ilícitas operadas por seus apoiadores diretos e próximos.

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