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Justiça Itinerante: serviços gratuitos na zona Sul de Teresina começam na segunda-feira (21); confira

Disponibilizando serviços gratuitos, a Justiça Itinerante inicia nesta segunda-feira (21) mais uma jornada de atendimentos à população teresinense, no Centro Administrativo do Bairro São Pedro, situado na rua São Pedro. Os atendimentos estarão disponíveis até a sexta-feira (25), com início às 8h, mediante a entrega diária de senhas. Durante a jornada, haverá inscrições para o casamento comunitário, que será realizado em dezembro deste ano.

A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, destacou que essa jornada proporciona uma nova oportunidade para que os cidadãos possam acessar serviços que contribuem para a regularização de suas documentações cíveis. “A jornada no Centro Administrativo do Bairro São Pedro foi solicitada pela Secretaria de Administração do Estado para levar atendimentos cíveis simplificados à população da região. Além dos serviços habituais, estaremos realizando inscrições para o casamento comunitário, que ocorrerá em dezembro de 2024. É importante que a população fique atenta à documentação exigida para cada serviço”, afirmou Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante tem como objetivo fornecer serviços judiciais em um só lugar, que oferece acesso à justiça de forma gratuita. A iniciativa já está em funcionamento há 20 anos, com um foco na promoção da cidadania e no exercício dos direitos dos cidadãos. O calendário de inscrições foi organizado para que a população possa se planejar e participar dos eventos, como detalhado a seguir:

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Durante a jornada da Justiça Itinerante, os seguintes serviços estarão disponíveis:

Reconhecimento de paternidade:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

  • Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:

  • Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:

  • RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:

  • RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:

  • RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:

  • Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
  • RG (1ª e 2ª vias):
  • Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

Com informações de TJ/PI