DestaqueGeral

Justiça nega pensão alimentícia para cachorro após divórcio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro após o divórcio de um casal. A autora da ação, que ficou com a “guarda” exclusiva do animal, alegou que os custos com alimentação e cuidados veterinários se tornaram pesados e deveriam ser compartilhados com o ex-marido, já que o pet foi adquirido em comum durante o casamento. Com informações de Metrópoles.

No entanto, a desembargadora Fátima Cristina Ruppert Mazzo rejeitou o pedido, destacando que, apesar do afeto que os tutores nutrem por seus animais, a legislação brasileira ainda considera os pets como bens, dentro do direito de propriedade, e não como sujeitos de direito no âmbito do direito de família. A magistrada ressaltou que, mesmo sendo seres sencientes, os animais não podem ser equiparados a filhos para fins legais de pensão.

Na ação, a mulher argumentou que os animais de estimação merecem proteção jurídica e que a responsabilidade pelos gastos deveria ser solidária. Ela apontou que o ex-companheiro se eximiu completamente do custeio do cachorro após a separação, mesmo tendo participado da decisão de adotar o animal. A proposta era que ele contribuísse financeiramente com as despesas mensais do pet.

O TJSP, porém, reafirmou o entendimento de que, à luz do direito civil, os animais devem ser tratados como bens, ainda que com proteção especial em casos de maus-tratos e abandono. Com isso, a responsabilidade pelos custos do cão permanece exclusivamente com a tutora que ficou com o animal após o divórcio, não havendo, segundo o tribunal, fundamento legal para impor ao ex-marido o pagamento de pensão.