Lei do Piso da Enfermagem do Piauí é sancionada pelo governador Rafael Fonteles
O governador Rafael Fonteles sancionou a lei que garante o repasse dos recursos recebidos pelo Piauí, a título de assistência financeira complementar da União, aos profissionais públicos estaduais de enfermagem, que ficou conhecida como “Lei do Piso da Enfermagem”. Os recursos já ficam disponibilizados para o pagamento da folha do mês de setembro de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
O projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa. A lei entrou em vigor desde a data de publicação da sanção do governador, no dia 20 de setembro. Em Teresina, a Prefeitura ainda não encaminhou para a Câmara o projeto de lei que adequa os salários ao estabelecido nacionalmente.
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O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A jornada é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O estado do Piauí deve receber da União cerca de R$ 41 milhões. A Secretaria de Estado receberá R$ 6,6 milhões para realizar os pagamentos dos servidores estaduais.
Entenda
O debate sobre as reivindicações da categoria começou ainda durante a gestão do ex-presidente Bolsonaro (PL). Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, após o presidente Lula ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
O novo Piso Nacional, definido pela Lei 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022, uma vez que existia a necessidade de que fossem esclarecidos os impactos financeiros nos estados e municípios, que chegaram a 10,5 bilhões. O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).