Lei Municipal determina que empresas de Teresina devem inserir link do Procon em sites e afins
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa sancionou a Lei Municipal nº 5.638, de 22 de setembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do link de acesso ao site do PROCON Municipal nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas com sede instituída na Capital.
De acordo com o artigo 1º da referida lei, as empresas com sede instituída em âmbito do Município de Teresina ficam obrigadas a inserir o link que remeta ao site oficial do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal PROCON Teresina em seus meios eletrônicos utilizados para oferta e venda de produtos e serviços.
Os meios eletrônicos de que trata a lei correspondem a: I – websites (páginas eletrônicas); II – blogs; III – aplicativos para telefones móveis e tablets; e IV – páginas e perfis em redes sociais e afins.
Consta ainda que a inserção do link deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores.
A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd, em cumprimento à Lei Municipal 4.221/2012 e foi publicado no Diário Oficial ainda no final do mês setembro.
“Essa lei tem como objetivo prestar esclarecimentos principalmente sobre os direitos básicos do consumidor. Significa dizer que, quanto mais claro tiver para o consumidor aquele serviço que ele irá adquirir, melhor será a relação entre consumidor e fornecedor”, pontua a coordenadora geral do PROCON Teresina, Nara Cronemberger.
Ainda, segundo a coordenadora, a referida lei tem uma abrangência enorme perante a sociedade. “A capilaridade dessa lei é muito abrangente de forma que o consumidor vai estar amplamente informado acerca dos produtos e serviços”, finaliza.