Lei que obriga a presença de intérprete de Libras em maternidades e hospitais da rede municipal é sancionada em Teresina.
De autoria do Vereador Venâncio Cardoso (PSDB), a Lei Nº 6.011 determina que maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares da rede pública do Município de Teresina fiquem obrigados a disponibilizar a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) durante o fornecimento de serviços de saúde, sempre que solicitado pela paciente com deficiência auditiva, impossibilitada de se comunicar com o(a) médico(a) e/ou equipe médica. Devem ser observadas as normas de segurança da unidade de saúde e a compatibilidade com o serviço prestado.
O(a) tradutor(a) e intérprete de Libras deve atender aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Sua atuação limita-se a intermediar a comunicação do paciente com o(a) médico(a) e/ou equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, sempre sem comprometer as normas de segurança do ambiente.
Sobre a nova Lei, o vereador Venâncio Cardoso diz que “nossa Lei traz dignidade às pessoas com deficiência, em especial aos surdos, no momento em que mais precisam. No momento de nascimento de seus filhos ou em momento de doença em um hospital. Ela possibilita que sempre que solicitado, o município vai ter que disponibilizar o intérprete de Libras para fazer a comunicação entre o profissional que está atendendo e a pessoa que necessita do intérprete de Libras. É uma Lei pioneira no Brasil que certamente trará muitos avanços para a população em Teresina”, pontua o autor da Lei.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a advertência e multa.