
O acesso a recursos públicos para eventos culturais e esportivos no Piauí passa a obedecer a regras mais rígidas a partir desta semana. Foi sancionada pelo governador e publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8) a
Lei nº 8.926, que veta a contratação, concessão de incentivos ou qualquer tipo de benefício estadual a
artistas e atletas condenados por crimes de violência doméstica e familiar.
A nova legislação atinge eventos
esportivos, culturais e de lazer financiados, total ou parcialmente, com recursos do Estado. As restrições se aplicam a condenações por
violência contra a mulher, além de crimes cometidos contra
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Pelo texto da lei, ficam proibidos o pagamento de
bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e a participação em
programas estaduais de formação esportiva enquanto perdurarem os efeitos da condenação. O impedimento também se estende à ocupação de
cargos comissionados ou funções de confiança nas áreas de esporte, cultura e entretenimento dentro da administração pública estadual.
A norma define como
eventos de entretenimento todas as atividades artísticas, recreativas e esportivas que recebam dinheiro público por meio de convênios, patrocínios ou subvenções. Para garantir o cumprimento da regra, artistas e atletas deverão apresentar
certidões negativas de antecedentes criminais, além de
declaração de não condenação, no momento da contratação.
Entidades, clubes ou produtoras que descumprirem a legislação poderão sofrer
sanções administrativas, incluindo a
perda de acesso a verbas públicas e benefícios estaduais por até dois anos, além da proibição de participar de
editais e chamadas públicas no mesmo período.