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Lula sanciona lei que estabelece igualdade salarial nesta segunda-feira, 3

presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar, nesta segunda-feira (3), a lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. A cerimônia está programada para ocorrer às 15h (horário de Brasília), na Base Aérea de Brasília.

O projeto, proposto pelo próprio governo, foi aprovado pelo Congresso Nacional no início de junho. Durante o processo, os parlamentares fizeram alterações no texto, as quais poderão ser acatadas ou vetadas por Lula. Em caso de veto, cada alteração será submetida a votação no Congresso. 

A nova lei traz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo uma penalidade mais severa para empresas que não cumprirem a igualdade salarial. Inicialmente, o governo propôs uma multa de dez vezes o valor do salário mais alto pago pela empresa infratora. No entanto, após alterações realizadas na Câmara dos Deputados a pedido de parlamentares da oposição, a multa foi ajustada para dez vezes o salário que a pessoa discriminada deveria receber. 

Por exemplo, se uma mulher recebe R$ 2.000 para realizar a mesma função de um homem que recebe R$ 3.000, a empresa será multada em R$ 30.000. Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado. Além de abranger mulheres que sofrem discriminação salarial, essa regra também se aplica a casos de desigualdade baseada em etnia, nacionalidade ou idade.

A CLT já possui uma previsão de multa em casos de discriminação salarial, porém, com um valor menor: a diferença salarial acrescida de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (atualmente, R$ 7,5 mil em 2023). No exemplo mencionado, a soma seria de R$ 1.000 mais R$ 3.750, totalizando R$ 4.750.

Além de estabelecer a multa, a nova lei também determina que as empresas devem publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. Caso seja identificada desigualdade salarial, a empresa deverá tomar medidas para corrigir o problema. Em caso de descumprimento, a multa será de 3% da folha de salários da empresa, limitada a cem salários mínimos. Anteriormente, a multa estipulada pelo governo era de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador.

(Com informações do Portal iG)

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