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Ministério Público Eleitoral emite recomendação contra propaganda antecipada de Wilson Capote

O Ministério Público Eleitoral do Piauí emitiu uma recomendação administrativa direcionada ao prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa (Edilson Capote), e ao secretário municipal de Administração, José Wilson de Sousa Oliveira (Wilson Capote), para que cessem imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral antecipada.

A medida foi tomada após denúncias de que veículos estão circulando pela cidade com adesivos contendo as iniciais “WC” e a imagem de um capote, ave que faz referência ao sobrenome da família política local.

Irregularidades identificadas pelo MP

A promotora eleitoral Gianny Vieira de Carvalho, responsável pela 6ª Zona Eleitoral, identificou que a adesivagem massiva de veículos configura propaganda eleitoral extemporânea, mesmo sem pedido explícito de voto. Segundo o documento, essa prática atenta contra o princípio de igualdade de oportunidades entre candidatos, conforme estabelece o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997. A legislação eleitoral determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.

Relação familiar entre os envolvidos

O caso ganha contornos especiais pelo fato de José Wilson de Sousa Oliveira (Wilson Capote) ser irmão do atual prefeito Edilson Sérvulo de Sousa (Edilson Capote). Wilson ocupa o cargo de Secretário Municipal de Administração e aparenta estar se preparando para uma candidatura nas próximas eleições municipais. A utilização de recursos públicos ou da máquina administrativa para fins eleitorais constitui uma das principais preocupações do Ministério Público Eleitoral.

Wilson Capote (Foto: Reprodução redes sociais)

Penalidades previstas em lei

A recomendação alerta que a propaganda eleitoral veiculada antes do período permitido pode resultar em multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme previsto no artigo 36, § 3º, da Lei das Eleições. Em casos mais graves, a conduta pode caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, de acordo com os artigos 1º, I, “d”, e 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90. O MP ressalta que prefere atuar preventivamente para evitar atos viciosos nas eleições.

Medidas determinadas pelo MP

A recomendação estabelece prazo de 10 dias para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento das determinações e promovam a retirada imediata dos adesivos de veículos, bem como de quaisquer materiais gráficos relacionados à pretensa candidatura eleitoral. O documento também proíbe a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou partido político, incluindo divulgações de ações sociais vinculadas aos possíveis candidatos.

Consequências do descumprimento

O Ministério Público adverte que o descumprimento da recomendação tornará inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude, caracterizando dolo, má-fé ou ciência da irregularidade. Além disso, a recomendação poderá constituir elemento probatório em futuras ações cíveis ou criminais. O documento foi publicado nessa segunda-feira (07) no Diário Eletrônico do Ministério Público e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí e ao Cartório Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral para conhecimento e acompanhamento do caso.
(Fonte: oitomeia)