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Ministro Kassio Nunes Marques rejeita habeas corpus de vereadora Tatiana Medeiros

O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso em habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros, presa desde abril sob suspeita de envolvimento com organização criminosa, compra de votos, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A decisão foi proferida no último dia 20 de maio.

Segundo o entendimento do relator, o recurso foi apresentado de forma prematura, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) ainda não havia julgado o mérito do habeas corpus, tendo analisado apenas o pedido liminar. Diante disso, o TSE não tem competência para apreciar o caso neste momento.

“A ausência de manifestação por órgão colegiado do STJ sobre o mérito do habeas corpus inviabiliza esta Suprema Corte de analisar as questões reiteradas neste recurso ordinário, sob pena de extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes”, afirmou o ministro em sua decisão.

A defesa sustentava que a prisão preventiva seria ilegal, alegando ausência de risco à investigação ou à ordem pública. No entanto, o TRE-PI já havia apontado indícios de um esquema organizado de corrupção eleitoral, com uso de recursos públicos e possível conexão com facção criminosa, justificando a medida cautelar.

Com a decisão, o processo retorna ao TRE-PI, que agora deverá julgar o mérito do pedido de liberdade da parlamentar.