MP estabelece mudanças na redução tarifária para importação de peças no programa Mover
A Medida Provisória 1249/24, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5), altera as regras de redução tarifária para importação de peças e componentes no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A nova legislação, que visa estimular a adoção de tecnologias sustentáveis, amplia a possibilidade de beneficiários ao incluir empresas intermediárias na redução de impostos.
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) é uma iniciativa do governo que prevê um incentivo total de R$ 19,3 bilhões ao longo de cinco anos. O objetivo do programa é promover soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menores emissões de gases de efeito estufa, por meio da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Com a implementação da Medida Provisória 1249/24, a redução tarifária aplicada à importação de peças e componentes passará de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente. A mudança introduz a possibilidade de que essa redução também seja concedida a empresas terceirizadas, conhecidas como tradings, que atuam como intermediárias no processo de importação.
Além disso, a medida provisória inclui dois dispositivos adicionais na Lei 14.902/24, detalhando que a contrapartida exigida – o investimento de 2% do valor importado em programas de desenvolvimento da cadeia de autopeças e outros fornecedores – continuará a ser de responsabilidade da montadora que utilizar os itens importados em seus veículos.
Embora a Medida Provisória 1249/24 já esteja em vigor, ela ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar uma lei definitiva. A proposta visa aumentar a eficiência do programa Mover e ampliar os benefícios para o setor automotivo e tecnológico, promovendo uma transição mais rápida para soluções de mobilidade sustentável.