MP investiga possíveis irregularidades e superfaturamento no Carnaval 2026 de Barras

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, instaurou Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades nas despesas públicas destinadas à realização do Carnaval 2026 no município.
A investigação é coordenada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva e tem como foco indícios de superfaturamento com sobrepreço estimado entre 20% e 50% acima do valor de mercado, além de possíveis pagamentos sem comprovação robusta da execução contratual, promoção pessoal ostensiva do gestor municipal e simulação de exclusividade em contratações diretas de artistas.
A apuração tem como base a Nota Técnica nº 02/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que estabelece critérios objetivos para identificar despesas ilegítimas relacionadas a eventos festivos custeados com recursos públicos.
O caso ganha maior relevância diante do cenário fiscal enfrentado pelo município. Segundo o MPPI, há registros de atraso no pagamento de salários de servidores, decretos municipais de emergência em vigor e indícios de descumprimento dos limites constitucionais mínimos de aplicação de recursos em saúde (15%) e educação (25%). A investigação busca esclarecer a compatibilidade entre a realização de gastos elevados com festividades e a situação financeira da administração municipal.
Documentos exigidos em 24 horas
O Ministério Público determinou a requisição urgente de ampla documentação ao prefeito Edilson Servulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, e ao secretário municipal de Cultura e Turismo, com prazo improrrogável de 24 horas para envio das informações.
Entre os documentos solicitados estão:
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Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 com dotação específica para o Carnaval;
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Demonstrativos de disponibilidade financeira;
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Relatórios de execução orçamentária;
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Comprovação da regularidade no pagamento de salários nos últimos 12 meses;
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Certidões de débito previdenciário;
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Cópias de eventuais decretos de emergência.
A investigação está estruturada em oito eixos de fiscalização, abrangendo desde o planejamento fiscal até a vedação de promoção pessoal com recursos públicos.
Contratações artísticas sob análise
Um dos pontos mais sensíveis da apuração envolve as contratações de artistas por inexigibilidade de licitação. O MP exige comprovação objetiva da consagração dos artistas contratados, incluindo premiações nacionais ou internacionais, contratos com grandes gravadoras, rankings de notoriedade e dados quantitativos de vendas.
Além disso, deverá ser comprovada a exclusividade real e permanente do empresário representante, com contrato registrado em cartório por prazo superior a um ano, e não apenas para o evento específico. A medida busca evitar a chamada “simulação de exclusividade”, prática utilizada para justificar contratações diretas sem licitação.
Vedação à promoção pessoal
Outro eixo da investigação diz respeito à vedação de promoção pessoal de agentes públicos, conforme previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
O MP requisitou toda a identidade visual do evento, materiais de divulgação — como outdoors, banners e publicações em redes sociais —, além de fotografias e vídeos da estrutura física montada para a festa. Também foi solicitada declaração formal do prefeito e do secretário de Comunicação atestando a ausência de nomes, símbolos, slogans ou cores associadas ao gestor ou a partido político.
Foram ainda requeridas cópias de eventuais orientações formais dirigidas a locutores, DJs e artistas, proibindo expressamente elogios pessoais ou agradecimentos nominais ao prefeito durante o evento.
Possíveis desdobramentos
Dependendo das conclusões da investigação, o MPPI poderá expedir Recomendação Ministerial para correção imediata das irregularidades, propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou, em caso de resistência ou confirmação de dano ao erário, ajuizar Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa contra os responsáveis.
Caso sejam identificados indícios de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder econômico em período pré-eleitoral, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
