MPF aciona Dr. Pessoa e ex-presidente da FMS por uso irregular de R$ 118,7 milhões da saúde
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na última segunda-feira (15), com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina, José Pessoa Leal, o Dr. Pessoa, e Antônio Gilberto Albuquerque Brito, que esteve à frente da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Segundo o órgão, houve uso irregular de recursos federais da saúde que somam R$ 118.763.788,32.
Transferências irregulares
Conforme apuração conduzida pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, entre janeiro de 2022 e março de 2023 a administração municipal realizou 49 transferências da conta única do Bloco de Custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) para outras contas vinculadas à FMS.
De acordo com o MPF, os valores foram utilizados para o pagamento da folha salarial de servidores, prática vedada pelas normas do Ministério da Saúde, exceto em situações específicas envolvendo profissionais da assistência direta. No entanto, segundo o órgão, tais exceções não foram devidamente comprovadas pela gestão municipal.
Alerta da CGU
O caso já havia sido alvo de questionamentos da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou falhas nos mecanismos de controle interno responsáveis por garantir a correta destinação das verbas federais. Para o MPF, a movimentação financeira teria servido para “misturar” recursos vinculados com verbas ordinárias do município, dificultando o rastreamento e a fiscalização pelos órgãos de controle.
Destino legal dos recursos
Na ação, o MPF reforça que os recursos do Bloco de Custeio do SUS devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e funcionamento dos serviços de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, insumos e pagamento de fornecedores e prestadores previamente identificados, por meio de movimentações eletrônicas diretas.
Responsabilização e pedidos
O Ministério Público atribui a Antônio Gilberto Albuquerque Brito a responsabilidade direta pelas despesas, na condição de ordenador, e aponta Dr. Pessoa como responsável pela fiscalização hierárquica dos atos administrativos.
Diante das irregularidades, o MPF pede a condenação dos dois ao ressarcimento integral do dano ao erário e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 237.527.576,64. O processo agora aguarda manifestação da Justiça Federal.

