Município de São João do Piauí é condenado a indenizar mãe em R$ 150 mil por morte de recém-nascida após falhas em parto

O município de São João do Piauí, no Sul do estado, foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil a uma paciente após falhas no atendimento obstétrico na Maternidade Municipal Mãe Elisa que resultaram na morte de uma recém-nascida, em julho de 2021.
A decisão é da juíza Carla de Lucena Bina Xavier, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, que julgou procedente o pedido da gestante. O Cidadeverde.com informou que não conseguiu contato com o município até a publicação da matéria, mas o espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Falhas no atendimento
Na ação, a paciente relatou que realizou pré-natal regular e que havia sido orientada por seu obstetra a optar por cesariana, devido a cirurgias anteriores e ao risco de rotura uterina e descolamento de placenta. Apesar disso, ao procurar a maternidade municipal em trabalho de parto, foi conduzida para parto normal.
Durante a instrução processual, foram analisados prontuários médicos, declaração de óbito e depoimentos colhidos em audiência. Na sentença, a magistrada destacou que o médico responsável pelo atendimento admitiu não possuir especialização em obstetrícia, ter conhecimento do histórico de cesarianas anteriores da paciente e, ainda assim, ter optado pelo parto normal sob o argumento de que seria a “via mais rápida”.
Consta nos autos que houve a realização de ruptura artificial da bolsa amniótica e que a cesariana de urgência só foi realizada após o agravamento do quadro clínico da paciente e o surgimento de sinais de sofrimento fetal. Também foi constatada a ausência de anestesista e pediatra no momento do procedimento, circunstância confirmada em depoimento.
A recém-nascida morreu em decorrência de hipóxia neonatal, conforme documentação anexada ao processo.
Reconhecimento de negligência e violência obstétrica
Na decisão, a juíza apontou negligência e imperícia no atendimento, além de reconhecer a ocorrência de violência obstétrica, ao considerar que a paciente não teve sua autonomia respeitada e não recebeu assistência adequada diante dos fatores de risco apresentados.
“A perda de uma filha recém-nascida, associada ao sofrimento físico e emocional de um parto traumático e à violação de direitos fundamentais da gestante, configura um abalo psíquico de proporções imensuráveis, que transcende o mero aborrecimento. A indenização por danos morais, nesse contexto, possui caráter compensatório para a vítima e pedagógico-punitivo para o ofensor, visando desestimular a repetição de condutas semelhantes”, afirmou a magistrada na sentença.
Além do pagamento da indenização por danos morais, o município também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem revertidos ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).
