Nova lei cria programa de enfrentamento ao assédio e violência política contra a mulher
O governador Wellington Dia sancionou a Lei nº 717, de dezembro de 2021, que tem sobre a criação do Programa Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra a Mulher no Puí. A nova lei foi publicada na edição dessa quarta-feira (12), do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto, o Programa como finalidade para responsabilizar os mecanismos de prevenção, cuidados e prevenção contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência contra mulheres.
O dispositivo classificado como violência política contra a mulher como ações que impeça por estereótipos de gênero, a realização de atividades e tarefas não relacionadas com as funções e habilidades de sua carga, que impeça qualquer meio a tomada de decisões, o direito de falar e em igualdade com os homens, que votem ou induzem as mulheres a renunciarem ao cargo, entre outras ações.
A ação parlamentar, atos e atos de violência política e luta ainda contra atos parlamentares, atos e atos de violência pública.
Em relação às denúncias, o texto explica que seja conhecido por qualquer pessoa pela vítima física ou jurídica, verbal ou por escrito, perante as autoridades competentes.
Além disso, a lei aponta que os servidores que têm conhecimento de atos públicos de assédio ou violência contra mulheres candidatas, eleitas ou nomeadas em função pública, devem divulgar os fatos às autoridades, ficando preservados a identidade do denunciante.
O projeto de lei é de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e foi aprovado em 27 de outubro pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Segundo a parlmentar, o Programa Estadual também irá estimular a participação da mulher na política.
“A partir das diretrizes do Programa, teremos uma série de mecanismos de participação da mulher e ações que incentivam as ações de combate e a violência política. piauienses para que faça, cada vez mais, parte da política tanto em nível municipal como estadual”, destaca Teresa Britto.