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Novas regras de trabalho em feriado: o que muda para mercado, varejo e farmácia?

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou recentemente trechos de uma portaria de 2021 que tratava do trabalho em feriados, trazendo de volta as regras estabelecidas pela Lei 10.101/2000. A decisão, prevista para entrar em vigor em março de 2024, reacende o debate sobre as condições para atividades comerciais em datas especiais.

As principais mudanças:

  1. Autorização por convenção coletiva e observação da legislação municipal: A nova regulamentação ressalta a necessidade de autorização por meio de convenção coletiva para o trabalho em feriados e domingos, além da observação da legislação municipal. A convenção implica acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores, enquanto a legislação municipal pode estabelecer diretrizes para dias de funcionamento e horários.
  2. Atividades afetadas e não afetadas: A lista de atividades com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados foi revisada, incluindo segmentos como comércio varejista, supermercados, hotéis, e outros. Por outro lado, setores como restaurantes, padarias, floriculturas, postos de combustíveis, hotéis, agências de turismo, lavanderias e feiras livres não serão afetados pela mudança.
  3. Repercussão e resposta do setor: A decisão recebeu críticas do setor produtivo, especialmente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), que alertou para possíveis impactos negativos na economia e na criação de empregos. Por outro lado, sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores comemoraram a medida como uma valorização da ação sindical e uma reparação histórica.
  4. Câmara dos deputados age com urgência: A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para acelerar a tramitação de um projeto que visa barrar a nova portaria do MTE. O ministro Luiz Marinho afirmou que irá revogar e refazer a portaria, adiando sua entrada em vigor para 1º de março de 2024.
  5. Lei brasileira sobre trabalho em feriados: A legislação brasileira proíbe o trabalho em dias de feriado, exceto por motivo de necessidade imperiosa ou força maior, autorização do MTE ou mediante portarias e negociações coletivas. O profissional que trabalhar nessas condições pode receber pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme previsto em lei.

Essas mudanças, que visam equilibrar interesses de trabalhadores e empregadores, prometem continuar gerando debates e reflexões sobre o ambiente laboral e as práticas comerciais no país.

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