OAB-Piauí aciona CNJ contra a Nota Técnica 06 do Tribunal de Justiça
Na última segunda-feira (09/09), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, interpôs Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da Nota Técnica nº 06, elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), entidade vinculada ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A Diretoria da Seccional realizou diversos expedientes dirigidos ao Tribunal, reuniões e, devido à permanência da Nota Técnica, deliberou-se pelo ajuizamento junto ao CNJ.
O poder geral de cautela, previsto na Nota Técnica nº 06, tem sido empregado de maneira indiscriminada nas decisões judiciais, utilizando-se dessa prerrogativa para encerrar prematuramente as ações sem a devida fundamentação concreta que justifique tais medidas. Este uso inadequado tem subvertido a eficácia das ferramentas e argumentos jurídicos, resultando em prejuízos consideráveis para a classe advocatícia.
A Seccional piauiense considera que a Nota Técnica nº 06 impõe restrições ao exercício da advocacia e contraria disposições legais específicas. A entidade afirma que é inadmissível qualquer limitação, constrição ou redução da atuação do Advogado ou da Advogada por parte de qualquer autoridade constituída, sem que haja o devido processo legal e, sobretudo, sem provas de comportamento fraudulento.
“Essa Nota Técnica estabelece medidas que, na prática, têm sido usadas de forma indiscriminada, prejudicando a advocacia e, consequentemente, o acesso à justiça para a população. A OAB Piauí está preocupada com a aplicação e a falta de fundamentação adequada nas decisões judiciais resultantes dessas diretrizes”, pontuou o Advogado Celso Barros Coelho Neto, Presidente da OAB Piauí.
Em virtude disso, o Pedido de Providências encaminhado ao CNJ visa a revogação ou, ao menos, a reformulação das medidas dispostas na Nota Técnica nº 06/2023 do TJ-PI, para evitar a violação dos direitos dos Advogados e Advogadas que exercem suas funções com dignidade e ética.
Em resposta ao Pedido de Providências, a Conselheira Relatora do Conselho Nacional de Justiça, Daiane Nogueira de Lira, intimou o Tribunal de Justiça do Piauí para se manifestar sobre a Nota Técnica no prazo de 5 (cinco) dias.