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OAB Piauí esclarece que não cobra anuidade para Sociedades de Advogados(as)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que proibiu os Conselhos Seccionais da Ordem de instituírem e cobrarem taxa de anuidade para Sociedades de Advogados (as), esclarece que não faz essa cobrança no Piauí, mesmo antes da decisão do Supremo.

A OAB Piauí entende que a cobrança de anuidade para sociedades de advogados é inconstitucional e representa um ônus desnecessário para os profissionais. A Ordem ainda afirma que a anuidade já é cobrada dos Advogados individualmente, o que já atende aos objetivos da OAB, que é a defesa da classe com cidadania e justiça.

A Lei 8.906/94, que regulamenta a profissão de Advogado e Advogado, também não autoriza a cobrança de anuidade para sociedades. A lei estabelece que a anuidade é devida pelos Advogados e Advogadas inscritos(as) nos quadros da Ordem.

Portanto, as sociedades de Advogados(as) são compostas pela advocacia que já paga a anuidade individual. A cobrança de anuidade para sociedades é uma cobrança dupla, por isso, a decisão do STJ é uma importante vitória para a advocacia brasileira.

DECISÃO DO STJ

A decisão do STJ foi proferida por unanimidade no dia 25 de outubro de 2023. O colegiado entendeu que a cobrança de anuidade para sociedades de Advogados(as) é inconstitucional.

O relator do caso, Ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Sociedade de Advogados(as) é uma pessoa jurídica distinta dos (as) Advogados(as) que a integram, e que, portanto, não é obrigada a pagar a anuidade.

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