Pessoas com comorbidades e deficiência permanente acima dos 18 anos têm direito à vacina da Covid-19
A Fundação Municipal de Saúde (FMS) estendeu a faixa etária do público portador de comorbidades com direito à vacina contra a Covid-19. A partir de hoje (18) todas as pessoas acima dos 18 anos que apresentem alguma das doenças listadas no plano nacional de vacinação ou deficiência permanente podem agendar o recebimento da sua dose no site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.
Além destes dois grupos, a vacina está disponível para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral, todas acima dos 18 anos de idade. Para estes grupos, está sendo administrada a vacina do laboratório Pfizer, que está disponível em pontos específicos estabelecidos pela FMS: Teresina Shopping, Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e Hospital Universitário (HU). “A vacina da Pfizer requer estrutura complexa para a aplicação das doses. Para isso, montamos equipe médica de apoio no Teresina Shopping e na Uninovafapi”, comenta o presidente da FMS Gilberto Albuquerque.
Para ter acesso, basta acessar o endereço http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/ e agendar o recebimento de sua primeira dose. Ao entrar no site, o paciente deve clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação.
“As pessoas devem se dirigir aos pontos com documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, explica Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina. Para gestantes, é pedido ainda que apresente o cartão da gestante ou laudo médico; e para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição.
Fonte: PMT