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PF deflagra operação Gênese, em busca de fraudadores e golpistas do esquema INSS

Uma operação da Polícia Federal (PF), nesta segunda-feira (05), desarticula uma organização criminosa especializada em fraudes para receber benefícios previdenciários/assistências por meio de pessoas fictícias no Piauí. A investigação já identificou 114 benefícios com indícios de fraudes, “os quais já causaram prejuízo efetivo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) superior a R$ 14 milhões”, informa a PF. A pedido da polícia, as contas bancárias de oito CPFs envolvidos nas fraudes foram bloqueados judicialmente. Os cumprimentos de mandados acontecem em quatro cidades, no Piauí e Maranhão.

A investigação também apurou que essa fraude teria “potencial de ainda causar dano aos cofres públicos de R$ 10 milhões, totalizando mais de R$ 24 milhões, caso não fossem cessadas as atividades criminosas”. A operação de hoje acontece em parceria com a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) e foi denominada “Gênese”.

Ao todo, “40 Policiais Federais do Piauí e do Maranhão participaram da operação, para o cumprimento de 15 mandados judiciais, sendo nove de Busca e Apreensão e seis de Prisão Temporária, todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Teresina/PI. Os mandados foram cumpridos nos municípios de Teresina/PI, Miguel Leão/PI, Vitorino Freire/MA e São Luís/MA”, detalha a PF.

“A pedido da Polícia Federal foi determinado o bloqueio judicial das contas bancárias de oito CPF’s envolvidos nas fraudes identificadas, bem como a suspensão judicial de 32 benefícios comprovadamente falsos”, acrescenta.

Até o momento, “os investigados podem responder pelos crimes de Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal), Estelionato Majorado (Art. 171, § 3º do Código Penal); Falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e Uso de Documento Falso (Art. 304 do Código Penal)”.

“O nome Gênese significa a origem e desenvolvimento dos seres. O grupo investigado possui como especialidade a criação de pessoas fictícias para obtenção de benefícios previdenciários, justificando o nome da operação”.

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