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Piauiense é condenada por participação nos atos antidemocráticos do DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a piauiense Edigleuma Maria da Rocha, de 46 anos, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime devido à sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. (Com informações do STF)

Além dela, outras 14 pessoas também foram condenadas. São os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18).

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). 

Além dela, outras 14 pessoas também foram condenadas. São os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal. A decisão do Plenário foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18).

Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). 

SOBRE A DENÚNCIA

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. 

PGR argumenta que, por se tratar de uma ação coletiva, os acusados compartilham a responsabilidade, mesmo sem participar de todas as fases. A denúncia inclui associação criminosa (art. 288) e incitação ao crime (art. 286) por incentivarem as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral e abuso dos poderes constituídos. 

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo). 

PENA IMPOSTA

A pena imposta foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime. A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal, proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena. 

A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham. Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos.