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Polícia Civil do Piauí prende bandido acusado de aplicar o “Golpe do Boleto”

A Polícia Civil do Piauí, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática- DRCI , efetuou na manhã de ontem (19/08), a prisão preventiva do investigado de iniciais A. S. da S., na cidade de Pio XII, estado do Maranhão, em cumprimento a ordem judicial expedida pelo Juízo da Central de Inquérito da Comarca de Teresina. Trata-se de representação formulada por aquela especializada, em curso do Inquérito Policial instaurado no último dia 06, a partir da prisão em flagrante de um empresário no interior de uma agência bancária da capital piauiense, sob a imputação dos crimes de Associação Criminosa  e Estelionato na modalidade Golpe do Boleto – BOLWARE.

De acordo com o Delegado Anchieta Nery, titular da DRCI, “as investigações avançaram e foi possível a identificação de outros integrantes da associação criminosa, sendo que na manhã do dia 19/08/2021, após vários dias de diligências, a equipe da DRCI, com apoio da Gerência de Polícia Especializada (GPE), logrou êxito na localização e prisão do investigado apontado como o líder do bando criminoso estabelecido em Teresina e especializado na prática reiterada de Estelionato no ambiente virtual. O investigado preso residia em um condomínio de luxo na zona leste de Teresina, porém havia saído da cidade pouco antes da sua prisão. Ele já responde a mais de cinco processos criminais na comarca de Teresina (armas, organização criminosa, estelionato, etc.). Novas investigações serão iniciadas para identificar demais envolvidos”.

A Polícia Civil reforça o alerta à população em geral para sempre verificar a conta de destino antes de efetivar o pagamento de boletos bancários, bem como ficar cada vez mais atenta com suas atividades no ambiente virtual. Pois se tem observado uma crescente expansão da criminalidade no cyberespaço, com a migração de criminosos contumazes na prática de crimes violentos (tráfico, roubo, sequestro etc.) que redirecionam suas atividades ilícitas para os delitos virtuais (crimes cibernéticos), onde inclusive o potencial lesivo dos crimes financeiros pode ser maior.

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