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Prefeito de Barras recorre ao TJ-PI após condenação por improbidade administrativa

O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após ser condenado em primeira instância por improbidade administrativa. A apelação tramita na 6ª Câmara de Direito Público e tem como relator o desembargador Antônio Lopes de Oliveira.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e resultou em sentença condenatória proferida pela 2ª Vara da Comarca de Barras. O processo trata de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra o gestor, o ex-secretário municipal de Finanças, Luís Renato de Carvalho Dias, e a então secretária de Assistência Social, Edneida do Rego Fortes de C. e Silva.

De acordo com a decisão de primeiro grau, o caso envolve a locação irregular de um imóvel pertencente ao próprio secretário de Finanças ao município, entre os anos de 2013 e 2015, para funcionamento do Centro de Convivência do Idoso. Conforme os autos, não houve procedimento licitatório nem justificativa legal para a dispensa da licitação.

A sentença reconheceu a prática de ato ímprobo de forma dolosa e condenou os réus ao ressarcimento integral do dano ao erário, fixado em R$ 23 mil, além do pagamento de multa civil no dobro desse valor. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos por dois anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, com base nos artigos 10, inciso I, e 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, com alterações promovidas pela Lei 14.230/21).

Na apelação, Capote sustenta que a locação ocorreu em razão de necessidade urgente e com base em critérios técnicos, argumentando que o imóvel seria o único disponível que atendia às exigências estruturais e logísticas para o funcionamento do Centro de Convivência do Idoso. A defesa também afirma que o espaço foi efetivamente utilizado para fins sociais, o que, segundo o prefeito, afastaria a configuração de dano ao erário.

Embargos de declaração apresentados anteriormente, sob alegação de contradições e omissões na sentença, foram rejeitados, o que levou à interposição do recurso de apelação.

O caso agora aguarda julgamento pelo colegiado da 6ª Câmara de Direito Público. Em contrarrazões, o Ministério Público defende a manutenção integral da sentença, sustentando que as provas reunidas no processo são robustas e suficientes para confirmar a condenação.