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Prefeito sanciona lei que aplica reajuste de 6,5% aos professores da rede municipal de Teresina

O prefeito Silvio Mendes assinou o reajuste do vencimento e das gratificações de incentivo à docência e de incentivo operacional dos professores em Teresina. O aumento contempla professores do primeiro ciclo, professores do segundo ciclo, pedagogos e psicopedagogos da rede municipal de ensino.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (19), os valores ficam reajustados em 6,5% para esses profissionais, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.

A lei complementar nº 6.179, que sanciona o reajuste, está em conformidade com a Lei Federal nº 11.738, referente ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, e com a Lei Municipal nº 2.972, que rege o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina.

Paralelamente, os professores da rede municipal decidiram suspender a greve que haviam iniciado na segunda-feira (17), após uma assembleia realizada nesta quarta-feira (19). O movimento paredista teve duração de dois dias e foi motivado pela reivindicação de um reajuste salarial superior ao percentual de 6,5% concedido pela Prefeitura.

Em comunicado, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) informou que a decisão pelo fim da greve ocorreu devido à baixa adesão da categoria. No entanto, a entidade afirmou que continuará buscando meios legais para questionar os valores do reajuste.

“Diante das inúmeras dificuldades para prosseguir com o movimento paredista, a direção do sindicato propôs uma mudança de tática, colocando em votação a suspensão da greve, que foi aprovada por ampla maioria dos presentes na assembleia setorial”, declarou o Sindserm.

Veja a tabela de reajuste publicada no diário oficial