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Prefeitura dá prazo de 30 dias para condomínios se adequarem à Lei da Coleta Seletiva

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) deu prazo até o final deste mês de janeiro para que os condomínios de Teresina se adequem à Lei Municipal 3.923/2009, que obriga condomínios residenciais e comerciais a praticarem a coleta seletiva. Caso não seja cumprida a Lei, a Prefeitura acionará o Ministério Público Estadual, para que o condomínio seja responsabilizado judicialmente.

Atualmente, apenas 96 condomínios, 54 empresas privadas, 39 bares e hotéis e 15 instituições públicas praticam coleta seletiva regularmente. Esse material, juntamente com os recolhidos nos Postos de Entrega Voluntária (PEVs) espalhados pela cidade representam menos de 1% de todos os resíduos coletados em Teresina.

“Precisamos mudar essa realidade. Em novembro e dezembro realizamos reuniões com vários representantes de administradoras de condomínios da nossa cidade para explicar a lei e orientá-los sobre como prosseguir. Infelizmente, alguns representantes não compareceram, mas independente disso, vamos fazer valer a lei”, enfatiza o coordenador de Limpeza Urbana da SEMDUH, Fabrício Amaral.

O secretário da SEMDUH, Edmilson Ferreira, ressalta que praticar a coleta seletiva é uma questão de sustentabilidade e de cidadania. “Além de melhorar a limpeza urbana, reduzir os custos para o poder público, gerar renda para famílias carentes e aumentar a vida útil dos aterros sanitários, a coleta seletiva também reduz a poluição do meio ambiente, o entupimento de galerias e, consequentemente, as inundações na cidade”, pontua o gestor.

A coleta seletiva é um serviço oferecido pela Prefeitura de Teresina e os condomínios e empresas que a praticam não precisam pagar pelo recolhimento dos resíduos recicláveis. “Basta entrar em contato que nós recolhemos, sem cobrar taxa, sem nenhum ônus ao condomínio ou à empresa”, esclarece o secretário.

Passo a passo para incluir o condomínio na coleta seletiva

1 – Antes de tudo, o síndico deve entrar em contato com a SEMDUH para que as equipes agendem uma visita ao local. Nesse momento, serão explicadas as regras ao síndico e aos condôminos (se for o caso). Na ocasião, as equipes fazem uma previsão da demanda e marcam o dia de retirada dos resíduos de acordo com essa previsão. Veja os contatos:

Zonas sul e sudeste: (86) 9.8104-6786
Zonas norte/leste e centro: (86) 9.8130-7739

2 – Em seguida, o condomínio deve instalar lixeiras específicas para material reciclável: vidro, plástico, metal e papel. Essas lixeiras devem ficar separadas das lixeiras de lixo orgânico.

3 – Cada morador separa e ensaca os resíduos recicláveis de sua residência. Eles precisam estar limpos e secos. O morador fica responsável por acondicionar suas sacolas de lixo reciclável nas lixeiras específicas.

4 – A Prefeitura faz o recolhimento do material reciclável, respeitando o dia e o horário já agendado com o síndico.

O material reciclável recolhido pela Prefeitura de Teresina é entregue às cooperativas de reciclagem, como a Emaús. Os cooperados utilizam os materiais para a fabricação de diversos itens: nécessaire, brinquedos, vasos para plantas, etc.

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