Prefeitura de Barras é alvo de ação do MPT por “pejotização” e pode pagar R$ 250 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Barras, administrado pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o “Edilson Capote”, por irregularidades na contratação de trabalhadores por meio da chamada “pejotização”. A prática consiste em contratar pessoas como Microempreendedores Individuais (MEIs) para exercer funções que exigiriam vínculo empregatício formal, burlando assim a legislação trabalhista e a exigência de concurso público.
A ação foi autuada em 7 de março deste ano e já está conclusa para sentença. O MPT pede a cessação imediata da prática, a declaração de nulidade dos contratos irregulares e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 250 mil.
Durante a investigação, o próprio município reconheceu que diversas funções — como motoristas, eletricistas, encanadores, vigias e auxiliares administrativos — estavam sendo exercidas por prestadores de serviços cadastrados como MEI, após processos licitatórios. Um dos indícios de fraude apontados pelo MPT foi o fato de que muitos dos trabalhadores abriram seus CNPJs dias antes de serem contratados, o que reforça a tese de que a formalização como MEI ocorreu apenas para viabilizar as contratações.
Segundo o Ministério Público, a prática viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além das Leis nº 6.019/1974 e nº 13.429/2017, que regulamentam a terceirização e a contratação de serviços por entes públicos. A subordinação direta dos prestadores de serviço ao município, mesmo sob a aparência de pessoa jurídica, caracteriza fraude à legislação trabalhista.
Além da indenização por dano moral coletivo, o MPT requer tutela provisória para interromper imediatamente as contratações via MEI com desvirtuamento de vínculo. Caso a sentença confirme os pedidos, a Prefeitura de Barras poderá ser obrigada a cessar definitivamente a prática, pagar a indenização ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e arcar com as custas processuais. A ação também prevê multa mensal de R$ 50 mil por eventual descumprimento das determinações judiciais.
