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Prefeitura revoga portaria que bloqueava o uso do CITT no transporte alternativo em Teresina

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina (DOM), nesta terça-feira (11), portaria de número 49/2022, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), revogando a portaria de número 88/2021, de 11 de outubro de 2021, que bloqueava o uso CCIT (validadores) – ControlCIT, utilizados por todos os permissionários do transporte alternativo em Teresina.

De acordo com a portaria da Strans, no Artigo 2º, resolve liberar o uso do CITT – Validadores – ControlCIT aos permissionários do transporte alternativo, em consonância com o Art. 3º da portaria.

No Artigo 3º da portaria, ficam autorizados a utilizar o CCIT – Validadores – ControlCIT os permissionários que atuam nas seguintes linhas: Linha 01 – Poty Velho/Dirceu II, Linha 03 – Mocambinho/Alto da Ressureição, Linha 04 – Porto Alegre/Shopping e Linha 09 – Promorar/Satélite.

No Artigo 4º, ficam autorizados a utilizar o CITT – validadores – ControlCIT os veículos das respectivas linhas, conforme numeração, linha 01: veículos: 01002, 01003, 01004, 01005, 01006; linha 03: 03001, 03002, 03004, 03005, 03006; linha 04: 01001, 04002, 04005, 04006, 04007 e linha 09: 09003.

No Artigo 5º da portaria da Strans, resolve determinar a implantação de GPS em todos os veículos mencionados ao Artigo 4º, sendo que a Prefeitura Municipal de Teresina, tenha pleno acesso à todas as informações, no prazo de até dez dias úteis a contar da publicação da portaria.

No Artigo 6º, a portaria determina o cadastramento e vistoria veicular na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis para que seja realizada posterior fiscalização por parte da Gerência de Fiscalização da Strans.

Por fim, no Artigo 7º da portaria da Strans, não sendo cumprido o disposto aos artigos quinto e sexto da portaria, bloquear de imediato o acesso do veículo ao CCIT – validadores – ControlCIT.

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