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Presidente Lula sanciona lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (09/10), uma nova lei que aumenta as penas para o crime de feminicídio. Com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos, enquanto a máxima é elevada de 30 para 40 anos.

O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano. A lei estabelece que o feminicídio deixa de ser classificado como homicídio qualificado, criando um artigo específico no Código Penal com novos agravantes.

Violência Doméstica e Familiar

A nova legislação também impõe restrições adicionais a presos por crimes relacionados à violência doméstica e familiar, assim como à discriminação contra a condição de mulher. Se um detento ameaçar ou cometer novas violências contra a vítima ou seus familiares durante a pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

Os novos agravantes que podem aumentar a pena por feminicídio incluem:

Assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;

Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outros meios cruéis;

Traição, emboscada, dissimulação ou métodos que dificultem a defesa da vítima;

Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha

Além disso, a lei aumenta a pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha. A penalidade atual, que varia de três meses a dois anos de detenção, passará a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

A nova legislação também eleva de 50% para 55% o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o preso possa solicitar a progressão do regime fechado para o semiaberto. Essa regra se aplica a réus primários e não permite liberdade condicional.

Caso o preso tenha saídas autorizadas do estabelecimento penal, será obrigado a usar tornozeleira eletrônica e não poderá receber visitas íntimas ou conjugais.