Projeto no Piauí quer aplicar multa a farmácias que se recusarem a vender remédios prescritos por enfermeiros
Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer assegurar aos profissionais da Enfermagem no Estado o direito de prescrever medicamentos a pacientes. A prerrogativa já está prevista na Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, mas o seu descumprimento não possui uma fiscalização rígida. O texto protocolado na Casa Legislativa Piauiense quer aplicar multa para os farmacêuticos e estabelecimentos que se recusarem a vender remédios com receitas assinadas por enfermeiros.
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Coronel Carlos Augusto (MDB) e foi apresentado na Alepi no último dia 11 de dezembro. No texto, o parlamentar destacou que a Enfermagem é uma profissão essencial para a estruturação e o funcionamento do sistema de saúde e mencionou que já há uma Lei Federal que estabelece a possibilidade de prescrição de medicamentos por enfermeiros. No entanto, para garantir a plena execução da prerrogativa no Piauí, o deputado entende que é preciso implementar a legislação estadual e regulamentar esta prerrogativa.
“O Projeto de Lei visa reconhecer e regulamentar isso, especialmente nos programas de saúde pública, ampliando o acesso da população aos medicamentos essenciais, além de fortalecer a atuação da enfermagem na rede de saúde”, diz Carlos Augusto.
O Piauí não seria o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei semelhante. No Distrito Federal já há uma lei estadual (Lei nº 7.530/2024) que assegura aos enfermeiros a prerrogativa da prescrição de medicamentos nos termos da lei federal. A iniciativa proposta no Piauí busca adaptar e implementar disposições semelhantes no contexto estadual, garantindo a uniformidade da medida no Estado.
O texto protocolado por Carlos Augusto prevê que os enfermeiros do Piauí possam prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde nos termos da Lei Federal 7.498. Prevê ainda que o comerciante ou fornecedor farmacêutico que se recusar a cumprir a prescrição assinada por enfermeiros pague multa de R$ 500 duplicada em caso de reincidência. O estabelecimento pode ainda ter sua licença de funcionamento suspensa por 60 dias em caso de reiterado descumprimento da norma.
Ainda de acordo com o texto, caberá ao Procon fiscalizar o que determina a lei se ela for aprovada. O projeto ainda precisa passar pelas comissões da Casa para ser apreciado em Plenário.