Dúvidas e prejuízos

Rafael Fonteles afirma que a ausência de legislação estadual específica tem acarretado dúvidas e algumas vezes prejuízos por má compreensão do papel realizado pelas instituições em colaborar com a administração pública.

A proposta autoriza as instituições estaduais de ensino superior e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação a celebrarem convênios, contratos, acordos de parceria e termos de cooperação por tempo determinado, com fundações credenciadas que foram instituídas com a finalidade de apoiar projeto de ensino, pesquisa extensão, desenvolvimento institucional científico e tecnológico, estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

Faltam leis estaduais específicas

Apesar da legislação federal ter ampliado as hipóteses de ações conjuntas entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica, tecnológica, de inovação e fundações de apoio, há uma defasagem em termos de ferramentas jurídicas estaduais para a realização dos fins propostos nas leis federais, “dificultando, assim, o acesso aos recursos disponíveis para a realização dos objetivos das instituições estaduais de ensino superior, de pesquisa científica, tecnológica e de inovação” , justifica a proposição.

“A intenção do projeto é contribuir para que as instituições estaduais possam atuar mais decisivamente com maior assertividade na modernização do Estado do Piauí e transformá-lo em um polo de inovação na região Nordeste”, argumenta Rafael Fonteles na proposta, que foi lida em plenário da Alepi, na quarta-feira (22), e seguiu para apreciação das comissões técnicas.