Seguro-desemprego é reajustado e passa a pagar até R$ 2.518 a partir desta segunda

Quem foi demitido sem justa causa passou a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O reajuste ocorre após a atualização da tabela das faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício, que teve correção de 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício acompanha o novo salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
O cálculo da parcela é feito com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. A partir dessa média, o valor do benefício é definido conforme as novas faixas salariais estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa que atendam aos critérios exigidos pela legislação. Na primeira solicitação, é necessário comprovar o recebimento de salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação, exige-se comprovação de pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa.
Além disso, o solicitante não pode possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal ou familiar, nem estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma simples por meio de canais oficiais. O trabalhador pode requerer o benefício pelo Portal Emprega Brasil, pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, além das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) e do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Para trabalhadores formais, o pedido pode ser realizado a partir de sete dias após a demissão, respeitando o prazo máximo de até 120 dias para a solicitação.
Documentação necessária
Para dar entrada no seguro-desemprego, é preciso apresentar a Comunicação de Dispensa (CD) e o Requerimento do Seguro-Desemprego (SD), além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e do Termo de Quitação ou Homologação da Rescisão, conforme o tempo de serviço. Também são exigidos documento de identificação oficial, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de inscrição no PIS/Pasep e extrato do FGTS.
