TCE-PI rejeita recurso de prefeito de Barras e mantém suspensão de contrato de R$ 9,2 milhões para compra de combustíveis

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou o recurso apresentado pelo prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como Edilson Capote, contra a suspensão do Credenciamento nº 002/2025, destinado à compra de combustíveis no valor de R$ 9.222.141,82. A decisão manteve integralmente a medida cautelar que suspendeu o procedimento.
O recurso sequer chegou a ser analisado no mérito. Segundo o TCE-PI, a peça foi barrada por ausência de documentação obrigatória, o que inviabilizou sua admissibilidade.
O credenciamento havia sido suspenso após representação apontar possíveis irregularidades no modelo adotado pela gestão municipal. Na defesa, o prefeito argumentou que o mercado de combustíveis é “fluido”, com preços que variam diariamente, o que justificaria o uso do credenciamento em vez do pregão eletrônico tradicional. De acordo com a tese apresentada, um pregão poderia resultar em superfaturamento, caso os preços caíssem após a contratação, ou em desabastecimento, caso houvesse alta nos valores, afetando serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública.
A defesa também rebateu as acusações de sobrepreço, citando dados do Painel de Preços do próprio TCE-PI, com valores praticados em municípios como Altos e Nossa Senhora dos Remédios. Além disso, invocou o consequencialismo jurídico, alertando que a suspensão do credenciamento poderia deixar ambulâncias, transporte escolar e viaturas policiais sem combustível.
No entanto, os argumentos não foram apreciados. O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo constatou que o recurso não atendia às exigências formais previstas no artigo 406 do Regimento Interno do Tribunal, por não conter a cópia da decisão recorrida nem o comprovante de sua publicação.
“Isto posto, não admito a peça interposta como Agravo”, registrou o conselheiro na decisão.
Com isso, a suspensão do credenciamento permanece em vigor. A Prefeitura de Barras ainda pode apresentar novo recurso, desde que com a documentação exigida, ou optar pela realização de um pregão eletrônico para garantir o abastecimento da frota municipal enquanto o processo segue em tramitação no TCE-PI.
