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TCE suspende licitação de R$ 4,9 milhões da Prefeitura de Barras

O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 019/2023, da Prefeitura Municipal de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, que tinha como objeto a contratação de empresa para aquisição e distribuição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar do município. O valor previsto do certame é de R$ 4.914.991,00 (quatro milhões, novecentos e quatorze mil, novecentos e noventa e um reais). O conselheiro atendeu representação que apontou irregularidades nas cláusulas que restringiam a competitividade, no caso : a) atestado de capacidade técnica averbado junto ao Conselho de Nutrição, b) Licença da vigilância sanitária do veículo de transporte dos gêneros, c) envio do manual de boas práticas juntamente com o certificado do PAS.

A decisão determina a suspensão da licitação, e caso já tenha sido realizada, que não seja homologada e firmado o contrato, diante de supostas irregularidades, sob pena de aplicação de multa máxima. O prefeito e o pregoeiro deverão ser citados para que apresentem as informações. A decisão do conselheiro foi proferida no dia 30 de março deste ano.

 

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