TCU cobra quase R$ 25 mil do prefeito Edilson Capote após atualização de multa aplicada em 2023
O prefeito Edilson Capote está sendo executado pela União para pagamento de uma multa que, originalmente fixada em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em junho de 2023, alcançou quase R$ 25 mil após atualização pela taxa Selic até julho de 2025. A cobrança possui força de título executivo extrajudicial, com base no artigo 71 da Constituição Federal e no Código de Processo Civil, permitindo que seja levada diretamente à Justiça.
Capote foi citado oficialmente em outubro de 2025, por meio eletrônico, e agora deve cumprir uma das opções previstas na legislação:
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Pagar o débito em até cinco dias, com redução nos honorários advocatícios caso o pagamento seja feito em até três dias;
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Garantir a execução, por meio de depósito judicial ou fiança;
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Apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias.
A União também oferece a possibilidade de parcelamento do débito, medida que pode evitar ações judiciais mais severas. Caso o prefeito não tome providências dentro dos prazos legais, a Justiça Federal poderá aplicar medidas coercitivas automáticas, como:
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Penhora online de contas bancárias via SISBAJUD;
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Bloqueio de veículos e imóveis pelo RENAJUD;
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Inclusão do nome do devedor no CADIN, o que dificulta acesso a crédito e participação em licitações.
Documentos anexados ao processo mostram que o TCU realizou pesquisa patrimonial prévia, identificando um veículo em nome de Capote e vínculos com uma empresa — informações que podem facilitar futuras penhoras.
Os honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor atualizado da dívida, conforme prevê o Código de Processo Civil.
O caso evidencia a efetividade do sistema de controle externo brasileiro e reforça a mensagem de que decisões do TCU resultam em consequências concretas. A execução judicial de multas garante a responsabilização de gestores públicos e particulares que causam prejuízos ao erário, podendo culminar no comprometimento de bens e patrimônio dos envolvidos.

