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TJ nega recurso e mantém julgamento de acusado de ser mandante da morte de empresário em Barras

Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal decidiram, em uma recente audiência, negar o recurso de Naylson Marinho de Sousa, acusado de ser o mandante do assassinato de seu ex-sócio, Gerson Costa Freitas, ocorrido em março de 2023, na cidade de Barras, a 128 km de Teresina, Piauí. A decisão mantém a pronúncia para que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri e reafirma a prisão preventiva do réu. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Piauí em 18 de outubro.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público revela que, no dia 29 de março de 2023, por volta das 10h47, Gerson Freitas foi assassinado no anel viário de contorno de Barras. O crime foi cometido por meio de disparos de arma de fogo por Marcos Vinícius Nascimento Cardoso, que teria sido contratado por Naylson para executar o ato. O MP argumenta que Naylson contratou Marcos devido a desavenças comerciais e por motivos torpes, incluindo o desejo de se apropriar dos bens de Gerson, que estavam sob sua posse.

O crime ocorreu enquanto Gerson trafegava em uma motocicleta e foi surpreendido por um disparo na região da nuca, impossibilitando qualquer defesa, uma vez que se encontrava desarmado e em um local isolado. A denúncia esclarece que Marcos Vinícius agiu sob a orientação de Naylson, que planejou o crime e ofereceu uma recompensa.

Em outubro de 2023, Naylson foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Em resposta, sua defesa interpôs um Recurso em Sentido Estrito, solicitando sua absolvição com base na alegação de inexistência de provas suficientes para sustentar a acusação e requerendo a revogação da prisão preventiva.

O desembargador e relator do caso, Joaquim Dias Santana, rejeitou o pedido da defesa, ressaltando que existem provas substanciais que indicam a autoria do crime e que o caso deve ser levado a julgamento. Ele afirmou que a inexistência de prova inconteste da ausência de autoria não é suficiente para impedir a pronúncia do acusado, uma vez que o Tribunal do Júri é o órgão competente para avaliar a certeza da acusação. Santana também manteve a prisão preventiva de Naylson, destacando que as circunstâncias que justificam a cautela continuam presentes e que não houve alteração fática que permitisse a revogação da prisão.

Essa decisão reforça a seriedade da acusação e a necessidade de um julgamento justo e imparcial no Tribunal do Júri, onde as provas e os argumentos serão analisados de forma mais detalhada.